Major do Exército condenado por estelionato perde posto e patente
Um major reformado do Exército perdeu o posto e patente após julgamento no Superior Tribunal Militar. Ele foi condenado a uma pena de nove anos, oito meses e 20 dias por estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. O crime teria causado prejuízo de quase R$ 800 mil à Administração Militar, dos quais mais de R$ 60 mil “foram embolsados pelo réu”. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Militar .
Na sentença, a Procuradoria Militar aponta uma “série de fatos criminosos” que resultaram na condenação do major.
Segundo a Procuradoria, o esquema que o oficial dirigiu “baseava-se na implantação fraudulenta de dados cadastrais relativos a pensionistas em órgão pagador do Comando do Exército, o que resultava na concessão e no pagamento indevido de pensões”.
“A fraude era facilitada pelo fato de o oficial ser o chefe da seção de informática da unidade militar, o que lhe proporcionava acesso ao sistema de pagamento e consequente facilidade para realizar alterações cadastrais”, sustenta a acusação.
Para que o esquema funcionasse, o major contava com a ajuda de um outro oficial, que auxiliava na elaboração das planilhas de pagamento e também de subordinados, “que foram manipulados para que criassem programas de informática que possibilitassem que os desvios ocorressem”.
Ao mesmo tempo, e segundo consta na representação do Ministério Público Militar, o acusado “cooptava pessoas para que abrissem contas na Caixa Econômica Federal e efetuassem o saque dos montante”.
“Dessa forma, não há dúvida de que a conduta do major constitui gravíssima infração penal, com uma clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve. Pela prática de tais condutas, na contramão do que se espera de um oficial do Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar representa a esse Tribunal para que declare o major indigno ao oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente que ostenta”, requereu a Procuradoria.
Defesa
A defesa do major do Exército insistiu no indeferimento do pedido de perda do posto e da patente, alegando “ofensa aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.
Em seus argumentos, a defesa afirmou que no Código Penal Brasileiro o agente primário e com bons antecedentes tem sua pena alterada de privativa de liberdade para restritiva de direitos, e que a pena de reclusão imposta pela Justiça Militar estaria ferindo o princípio da igualdade.
Ao mesmo tempo, a defesa questionou o prosseguimento do julgamento, afirmando que a existência de um habeas corpus em favor do oficial junto ao Supremo Tribunal Federal discute a forma de julgamento realizado pela Corte militar.
*Com informações de Estadão Conteúdo
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