Minuta de medida provisória veda contrato de autônomo exclusivo

  • Por Estadão Conteúdo
  • 13/07/2017 15h39
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas Carteira de Trabalho Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas Minuta de MP da reforma trabalhista propõe que jornada 12 x 36 será firmada apenas em acordo coletivo

A minuta da medida provisória que o governo prepara para ajustar pontos da reforma trabalhista prevê mudança da regra do trabalho insalubre para grávidas e lactantes e veda a possibilidade de contratação de autônomo exclusivo sob risco de criar um vínculo empregatício. Os pontos eram reclamados por senadores e fazem parte do texto distribuído aos parlamentares nesta quinta-feira.

De acordo com o documento entregue aos senadores, as grávidas serão automaticamente afastadas de atividades consideradas insalubres. O novo texto revela mudança em relação ao projeto aprovado pelo Senado nesta semana que previa o trabalho insalubre nessas situações e o ônus para afastamento passaria a ser da trabalhadora. Ou seja, a grávida teria de comprovar que não poderia continuar trabalhando.

O texto cita, porém, que atividades insalubres de grau “médio ou mínimo” somente será permitido quando a trabalhadora “voluntariamente apresentar atestado de saúde, emitido por qualquer médico de confiança da mulher, do sistema privado ou público de saúde, que autorize sua permanência no exercício de suas atividades”.

Sobre as lactantes, a minuta da MP prevê que a trabalhadora será afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau apenas “quando apresentar atestado de saúde emitido por qualquer médico de confiança da mulher, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”. Ou seja, nesse caso, o ônus continua sendo da empregada.

A minuta também confirmou que a jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas de descanso só poderá ser firmada em acordo coletivo – e não haverá mais possibilidade de acordo individual para tratar desse tema. Sobre o trabalho de autônomos, não será permitida contratação em regime de exclusividade. “Não sendo admitida a restrição da prestação de serviço pelo trabalhador autônomo a um único tomador de serviços, sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício”, cita o texto.

O texto preliminar da MP também confirma alterações no trecho que trata do contrato intermitente. A minuta revoga a multa ao empregado por descumprimento da convocação já aceita. O texto também detalha desdobramentos de eventual demissão de empregado intermitente. Nesse caso, o empregado terá direito a metade do aviso prévio e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o empregado só poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Nesse caso, os empregados intermitentes demitidos não terão acesso ao seguro-desemprego.

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