Modesto Carvalhosa entra com pedido de impeachment contra Toffoli

Jurista diz que presidente do Supremo seria líder de organização criminosa envolvendo políticos do PT

  • Por Jovem Pan
  • 24/07/2019 13h47 - Atualizado em 24/07/2019 14h12
Ministro teria cometido 59 crimes de responsabilidade no cargo, envolvendo suspeição em julgamentos ou quebra de decoro

O jurista Modesto Carvalhosa entrou com um pedido de impeachment nesta quarta (24) contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. O argumento é de que o ministro teria cometido 59 crimes de responsabilidade no cargo, envolvendo suspeição em julgamentos ou quebra de decoro.

O presidente da Corte teria cometido crime 23 vezes por ser suspeito em causas, uma vez por negligência no cumprimento dos deveres do cargo e outras 35 vezes “por proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decorro nas funções de ministro do STF”.

Segundo a denúncia, Toffoli seria ainda a figura central de um esquema de corrupção envolvendo, entre outras figuras, o ex-presidente Lula, lideranças do Partido dos Trabalhadores e o também ministro Gilmar Mendes.

A ideia da organização criminosa, aponta o jurista, era construir “uma rede de iguais, que tenham relacionamentos pessoais, profissionais, partidários e empresariais”. Toffoli e os envolvidos trabalhariam na estrutura para cometer crimes de corrupção, acobertar atos ilícitos e promover “ideologias falsas sob o pretexto de legítimas, até que a hipnose ou a lavagem cerebral ocorra”.

Ainda segundo a peça, a origem do esquema dataria da Revolução Cubana de 1959, passaria pela criação do Foro de São Paulo nos anos 90 e culminaria na implantação do Mensalão, em 2005, já no governo Lula.

“Dias Toffoli afrontou a dignidade da Justiça”, escreve o jurista no pedido. “Os efeitos da sua decisão não têm precedentes, somente vista em ditadores violentos e inescrupulosos”.

O pedido de impeachment de ministros do Supremo é submetido ao Senado, que instala uma comissão especial para avaliar, votar e enviar a denúncia ao plenário. Para derrubar um membro da corte em definitivo, são necessários dois terços de votos favoráveis dos 81 parlamentares da Casa.

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