MP em Brasília abre inquérito para investigar portaria de Moro sobre deportação

Publicado no último dia 26, texto determina expulsão sumária de pessoas consideradas perigosas ao país

  • Por Jovem Pan
  • 31/07/2019 16h18
Foto: Pedro França/Agência Senado As semelhanças entre as operações já começam pelos alvos: empresas e políticos envolvidos em esquemas de corrupção Símbolo da Lava Jato, o ex-juiz Sérgio Moro afirmou que não concorrerá ao cargo de deputado federal pelo União Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília abriu um inquérito civil para apurar a portaria editada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, que regula a deportação sumária de “pessoa perigosa” para a segurança do Brasil. O órgão quer que o ex-juiz preste esclarecimentos sobre o texto, publicado no último dia 26.

De acordo com a portaria, que gerou reações de políticos e especialistas, são enquadrados como pessoas perigosas ou que tenham ferido a Constituição “aqueles suspeitos” de envolvimento em terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; e torcida com histórico de violência em estádios.

Publicada no momento em que o site The Intercept Brasil tem divulgado supostas mensagens interceptadas ilegalmente de Moro, um dos fundadores do site, o jornalista americano Glenn Greenwald, sugeriu pelas redes sociais tratar-se de uma ameaça. A interlocutores, o ministro afirmou que a portaria “não tem nada a ver” com as matérias.

Procurada, a pasta não se pronunciou até o momento sobre o inquérito. Na semana passada, o Ministério da Justiça, através do diretor do Departamento de Migrações, André Furquim, afirmou que o texto tem como objetivo disciplinar a “deportação excepcional”. “Isso que foi feito. O texto está sendo discutido desde 2017. É um ano e meio de trabalho. Ela não é uma portaria isolada, faz parte de um contexto”.

A portaria, segundo a pasta, não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros.

Estadão Conteúdo

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