MPF: Acusados pela tragédia da Boate Kiss devem ser julgados por Tribunal do Júri

  • Por Jovem Pan
  • 15/02/2019 09h40
Agência Brasil Agência Brasil Em 2013, um incêndio na Boate Kiss matou 242 pessoas -- a maioria estudantes universitários

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que os acusados pela tragédia da Boate Kiss sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Em 2013, um incêndio na casa noturna matou 242 pessoas — a maioria estudantes universitários.

O documento foi endereçado na noite desta quinta-feira (14) ao ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma da Corte. O MPF atende a dois recursos especiais propostos pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

O posicionamento do órgão é contrário ao acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que afirmou que a conduta dos réus não se classifica na competência do Tribunal do Júri. O MPF argumenta que “em razão de sucessivos recursos por parte dos réus, travou-se um embate processual sobre se a competência para julgar o caso é de um júri ou se deve tramitar numa vara criminal”.

“Há indícios do cometimento de crimes dolosos contra a vida, o que autoriza a pronúncia e o prosseguimento do julgamento no Tribunal do Júri, competente para decidir a presente causa”, afirmou o subprocurador-geral da República Alcides Martin, que assinou a peça enviada ao STJ.

“Assim, havendo elementos nos autos que, a princípio, podem configurar o dolo eventual, o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente compete à Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal”, completou o subprocurador-geral.

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