MPF quer aumentar a pena de ex-governador acusado de sonegar R$ 4 milhões em impostos

  • Por Jovem Pan
  • 09/07/2019 18h35
Reprodução/Google Maps Ele foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime, inicialmente, semiaberto

O Ministério Público Federal (MPF) quer aumentar a pena do ex-governador do Estado do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, condenado por sonegar R$ 4.346.678 milhões de impostos. Ele foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime, inicialmente, semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 76,8 mil.

A procuradoria entendeu, no entanto, que a pena deve ser aumentada devido às circunstâncias do crime.

Segundo a denúncia, a partir de investigação da Receita Federal, foram encontrados diversos depósitos sem comprovação de origem, efetuados em dezembro de 1998, em conta particular do ex-governador (enquanto era senador) no valor total de R$ 2.846.900 milhões que caracterizavam fato gerador de imposto de renda e deveriam constar na declaração anual de José Ignácio.

Dessa forma, concluiu-se que ele omitiu propositalmente os rendimentos, o que configura crimes contra a ordem tributária.

Investigação 

As diligências realizadas pela Receita Federal apontam que foram utilizados artifícios para “maquiar” a origem do dinheiro. O então senador e candidato a governador necessitava de recursos em sua conta específica de campanha para quitação das despesas eleitorais e cobertura do saldo negativo que estava em R$ 2.692.960 milhões.

A data final para arrecadação de recursos para a campanha eleitoral era 3 de novembro de 1998. No dia 30 de outubro daquele ano, foram efetuados depósitos na conta de campanha em nome de empresas que, em tese, fizeram doações, no montante total de R$ 2,6 milhões.

O valor foi obtido por meio de um empréstimo no Banestes, feito a partir da conta pessoal de José Ignácio. O dinheiro foi remetido para sua conta pessoal do em São Paulo e, de lá, retornou para a conta de campanha com depósitos feitos em nome de três empresas.

Na data da quitação do empréstimo pessoal de José Ignácio, em 30 de dezembro de 1998, as empresas que, em tese, teriam assumido sua dívida pessoal, não tiveram que desembolsar seu próprio dinheiro. Isso porque, no mesmo dia, foram efetuados empréstimos do Banestes em nome de duas delas, nos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 1,3 milhão. Por fim, nas datas dos vencimentos dos empréstimos das empresas, as quitações das parcelas não foram efetuadas por elas, mas por terceiras pessoas.

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