MPF recomenda a comandos militares de todo País que não comemorem 31 de março

  • Por Jovem Pan
  • 27/03/2019 17h49 - Atualizado em 27/03/2019 17h58
Alan Santos/PR No domingo, 24, o presidente Jair Bolsonaro orientou os quartéis a celebrarem a "data histórica"

Uma ação coordenada do Ministério Público Federal em pelo menos 18 Estados enviou recomendação a brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das Forças Armadas e outras unidades que integram Comandos Militares para que não comemorem, no dia 31 de março, o aniversário do golpe militar de 1964.

No domingo, 24, o presidente Jair Bolsonaro orientou os quartéis a celebrarem a “data histórica”, quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos.

A recomendação é para que qualquer organização militar “se abstenha de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964“.

Ainda pede que as unidades adotem “as providências para que os militares subordinados a sua autoridade se abstenham de promover ou tomar parte em manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964, adotando as medidas para identificação de eventuais atos e seus participantes, para aplicação de punições disciplinares, bem como para comunicar ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis”.

O Ministério Público Federal fixa “o prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas para o cumprimento do disposto nesta Recomendação ou as razões para o seu não acatamento”.

O modelo de recomendação que está sendo distribuída aos Estados, lembra que manifestações políticas por agentes da Marinha, Aeronáutica, e Exército constituem atos de transgressão e contravenção disciplinar.

O documento também ressalta que “a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular”.

‘Forças Armadas admitiram’

O Ministério Público Federal ressalta que as “Forças Armadas admitiram, em 19/09/2014, por meio do Ofício nº 10944/GABINETE, do Ministro de Estado da Defesa, a existência de graves violações de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro por aqueles atos”.

“A Corte interamericana de Direitos Humanos, no Caso Gomes Lund e Outros, declarou, por unanimidade, que o Estado Brasileiro é ‘responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal’ (Capítulo XII, 4), e condenou o estado a adotar medidas de não repetição das violações verificadas”, sustenta.

Estado admitiu

O Ministério Público Federal ainda diz que o “Estado Brasileiro reconheceu perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua contestação no Caso Vladmir Herzog, sua responsabilidade pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog por agentes do Estado no DOI/CODI do II Exército, em 25 de outubro de 1975”. “Por diversas oportunidades e por seus poderes constitucionalmente instituídos, o Estado Brasileiro, após a promulgação da Constituição de 1988, reconheceu a ausência de democracia e do cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime iniciado em 31 de março de 1964”.

Reforça ainda que o “Presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março.

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