Oitava Turma do TRF4 nega habeas corpus e mantém ação penal contra João Vaccari Neto

  • Por Jovem Pan
  • 18/12/2018 13h18
Marcelo Camargo/Agência Brasil Marcelo Camargo/ Agência Brasil Vaccari é acusado de usar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta segunda-feira (17) habeas corpus impetrado pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto para suspender ação penal em que ele é acusado de usar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal.

A empreiteira fazia parte do cartel de empresas que fraudavam as licitações da Petrobras.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), R$ 3,5 milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari. Conforme depoimento do executivo Augusto Mendonça, da Toyo Setal, as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina da Sog/Setal.

Após ter pedido de trancamento da ação negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, a defesa recorreu ao TRF4. De acordo com a defesa, não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa.

O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, por sua vez, afirmou que a decisão de primeira instância “está fundamentada e não se justifica a interrupção abrupta da ação penal”.

“A denúncia, ao contrário do que afirmado na inicial, está devidamente guarnecida por elementos documentais de corroboração, como contratos ideologicamente falsos com a Gráfica Atitude Ltda firmados com empresas que tinham por finalidade dar aparência de legalidade a recursos ilícitos”, disse o magistrado.

“O exame aprofundado da prova não é admissível em sede de habeas corpus em que se afere exclusivamente a aptidão da denúncia. Além de não afeito a incursões probatórias, o instrumento processual constitucional não se presta para a substituição do juízo de origem pelo tribunal, como se juízo ordinário fosse”, completou Gebran Neto.

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