Pedido de foro privilegiado feito por Flávio Bolsonaro pode ser anulado, avaliam juristas

  • Por Jovem Pan
  • 18/01/2019 15h00
Fátima Meira/Estadão Conteúdo Advogado do senador eleito alegou que ele teria direito a foro especial no Supremo

A solicitação de foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) pode não ser aplicada ao senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), afirmaram juristas na manhã desta sexta-feira (18). Essa anulação do pedido aconteceria porque a requisições de informações sigilosas feita pelo Ministério Público aconteceu antes da diplomação parlamentar.

A defesa de Flávio argumenta que procuradores do Rio de Janeiro pediram informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em 14 de dezembro, “depois de confirmada a eleição para o cargo de senador”, o que seria “usurpação de competência”. Entretanto, a diplomação só aconteceu quatro dias depois, em 18 de dezembro.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato só começa com a entrega do diploma, então, o foro não se aplicaria ao caso de Flávio, cujo ex-assessor é investigado. O Coaf identificou movimentações financeiras atípicas feitas por Fabrício Queiroz entre 2016 e 2017 – o valor de R$ 1,2 milhão seria incompatível com o patrimônio dele.

Juristas

Para o advogado criminal Fernando Castelo Branco – professor de processo penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) -, a diplomação ainda não havia ocorrido na época da solicitação de dados do Ministério Público e isso pode ser utilizado para anular o pedido feito pela defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro.

“Só com a diplomação efetivamente ele passa a ser detentor de um foro privilegiado perante o Supremo. É uma questão formal”, disse. Castelo Branco contemporiza dizendo que trata-se de uma decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux e que ainda será analisada pela 1ª Turma da Corte. “Me parece ser um equívoco perfeitamente corrigível.”

Já para o professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) Lenio Streck, o único foro que caberia a Flávio é o de deputado estadual. “Ele foi eleito mas não estava diplomado. Esse fato [que é objeto da investigação] tem relação direta com a atividade como deputado. Para ser senador, precisa estar diplomado, no mínimo”, argumentou.

Para ele, o foco da discussão deve ser a decisão do STF de que fatos anteriores ao mandato não se enquadram no foro por prerrogativa de função. “Não se justifica suspender a investigação”, diz Streck, que foi procurador de Justiça do Rio Grande do Sul. “Aqui não interessa a diplomação ou posse. Os fatos são anteriores até à diplomação”, afirmou.

Entenda

Na quarta-feira (16), o ministro Luiz Fux, do Supremo, suspendeu investigações sobre o relatório do Coaf que aponta transações atípicas de Queiroz, com base na alegação da defesa de Flávio Bolsonaro de que o senador eleito teria direito a foro especial na Corte. Advogados também pediram a anulação de provas reunidas pelo Ministério Público.

Com a decisão, Fux determinou que caberá ao futuro relator dessa questão, o ministro Marco Aurélio Mello, se manifestar sobre a transferência das apurações do MP-RJ para o STF e declarar “ilegalidades das provas” que culminaram no procedimento investigatório. Essa análise só deve acontecer em fevereiro, após o recesso do Poder Judiciário.

Defesa

Procurados, defensores do senador eleito afirmaram em nota que “além da usurpação de competência a autorizar o ajuizamento da presente reclamação, constatou-se também ter havido a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro sem prévia autorização judicial, em afronta aos mais básicos ditames constitucionais”.

Quem assina o texto é o advogado Hugo Mendes Plutarco. “Todos os requerimentos feitos limitaram-se à pessoa de Flávio Bolsonaro e aos procedimentos ilegais que foram formados em relação a ele pelo MP-RJ, não implicando solicitação relativamente a nenhum terceiro”, conclui o texto. Fabrício Queiroz não se manifestou sobre o caso.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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