TRF derruba liminar que suspendia nomeação de Moreira Franco

  • Por Jovem Pan
  • 09/02/2017 11h42
BRA120. BRASILIA (BRASIL), 08/02/2017.- Fotografía del 3 de febrero de 2017 de Wellington Moreira Franco (d) junto al presidente brasileño, Michel Temer (i). La Justicia brasileña suspendió de manera cautelar hoy, 8 de febrero de 2017, el nombramiento de Wellington Moreira Franco como nuevo ministro de la Secretaría General de la Presidencia al estar salpicado por el gigantesco caso de corrupción en Petrobras. EFE/Joédson Alves EFE/Joédson Alves Michel Temer dá posse a Moreira Franco na Secretaria Geral da Presidência

A Advocacia-Geral da União informa nesta quinta-feira que conseguiu derrubar a decisão do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendia a nomeação de Moreira Franco (PMDB) como ministro da Secretaria Geral da Presidência da República. Assim, Franco volta a ter o status de ministro e a garantia de foro privilegiado.

Moreira Franco tem o nome citado em delações da Odebrecht à Operação Lava Jato e foi nomeado ministro pelo presidente Michel Temer três dias após a homologação no Supremo Tribunal Federal dos depoimentos de executivos da empreiteira.

“Em defesa de ato da Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, liminar que suspendia a nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral. Em breve mais informações”, informou a AGU em breve nota.

A AGU havia recorrido da decisão monocrática do juiz na noite desta quarta (8) à presidência Tribunal Regional Federal da 1ª Região, hoje comandado por Hilton Queiroz. O TRF-1 tem sede em Brasília, mas mantém sob jurisdição ações de 13 Estados do norte, nordeste e centro-oeste, além do Distrito Federal.

A liminar de Rocha Penteado contra a nomeação do peemedebista, agora derrubada, citava como precedente a suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, em março do ano passado.

A AGU, no entanto, argumenta que as situações são distintas. “Primeiramente, porque o ministro Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. A transformação do cargo, afirma a peça, teve como finalidade fortalecer o programa governamental”, argumenta o governo Temer em nota à imprensa. O cargo de secretário, no entanto, não garantia a Moreira Franco o status de ministro nem o foro privilegiado. A Secretaria-Geral foi recriada por meio de medida provisória de Temer na última sexta (3).

O texto diz ainda que não haveria qualquer caso concreto que pudesse colocar sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, já que a ação popular cita somente o “vazamento de supostas delações que sequer estão comprovadas em juízo”. “Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça”, dizia um trecho da manifestação da AGU.

A AGU ainda classificou como “ilação” dizer que o objetivo da nomeção é dar foro privilegiado a Moreira Franco. A advocacia argumenta também que a manutenção da liminar poderia gerar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar “danos irreparáveis” à Administração Pública. “Além disso, violaria frontalmente a separação dos poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo”, afirma a nota de quarta.

Decisão derrubada

Na decisão que suspendia a nomeção de Moreira Franco, o juiz Eduardo Rocha Penteado havia decretado: “É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF [que impediu a posse de Lula] se fazem presentes no caso concreto”.

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