Inabilitação ou inelegibilidade? Entenda a diferença – e a pena de Dilma

  • Por Marina Ogawa/Jovem Pan
  • 30/08/2016 11h15
Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária para votar a Denúncia 1/2016, que trata do julgamento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade. Em pronunciamento, presidente afastada Dilma Rousseff . Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Geraldo Magela/Agência Senado Dilma

Muito se tem falado em uma provável inelegibilidade da presidente afastada Dilma Rousseff. Além da perda do cargo, essa seria a punição pela condenação no processo de impeachment, que deve se encerrar nesta quarta-feira. O fato, no entanto, é que o texto legal que trata do assunto – o parágrafo único do artigo 52 da Constituição – fala em “inabilitação para o exercício da função pública” por oito anos. Inabilitação e ineligibilidade são coisas diferentes. E a primeira é mais ampla que a segunda.

“Uma pessoa inabilitada não pode exercer nenhum tipo de cargo público, e não só os eletivos. Isso vale para todas as funções, inclusive as comissionadas, na administração direta e indireta, em todos os níveis da federação”, diz o advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo. 

Dito de outra maneira, as portas do serviço público se fecham para Dilma Rousseff.

Se for confirmado o impeachment nesta quarta-feira, Dilma não poderá atuar como reitora de uma universidade federal ou estadual; como conselheira de agências reguladoras como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); como pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); como funcionária, enfim, de qualquer uma das centenas de fundações e autarquias da União, dos Estados e dos municípios.

E também não poderá, é claro, ser vereadora, deputada ou senadora; nem ocupar uma prefeitura, um governo estadual ou… a Presidência da República.

Tudo isso pelo prazo de oito anos, a contar do momento em que a sentença do Senado for publicada pelo Diário do Congresso Nacional (DCN).

Repetindo: oito anos.

Existem situações em que políticos que perdem o cargo ficam impedidos de concorrer a votações por mais tempo, pois, além dos oito anos, é preciso computar o período remanescente do mandato que foi interrompido. São casos, aí sim, de inelegibilidade.

E é justamente a Lei da Inelegibilidade (LC 64/90) que regra esse tema. Segundo ela, tornam-se inelegíveis para qualquer cargo:

E ainda:

Nesse último caso, o propósito é desencorajar políticos que tentam fugir de um processo de impeachment por meio da renúncia. Em castigo pela maladragem, eles ficam banidos de eleições por períodos que podem chegar a dez anos ou mais – dependendo do momento em que a renúncia acontecer, no começo ou no fim do mandato.

Mas Dilma não renunciou antes do processo. Seu caso é de inabilitação. 

Reitera Arthur Rollo: “Inelegibilidade só impede que a pessoa se candidate. Inabilitação é muito mais grave, atinge qualquer função pública.”

PITACO DA JOVEM PAN: Esse impeachment é melhor do que parece.

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