Juiz aceita denúncia e Lula se torna réu em mais uma ação penal

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 13/10/2016 17h52
BRA84. SAO PAULO (BRASIL), 20/09/2016.- Fotografía de archivo del 28 de marzo de 2016 del expresidente de Brasil Luiz Inácio Lula da Silva en Sao Paulo. El juez responsable por la investigación del gigantesco escándalo de desvíos en la petrolera brasileña Petrobras aceptó hoy, 20 de septiembre de 2016, los cargos por corrupción y lavado de dinero formulados contra Lula da Silva y lo convirtió por primera vez en reo en el histórico proceso. El juez federal Sergio Moro aceptó la denuncia formal presentada la semana pasada por la Fiscalía contra Lula, a quien acusa de haber recibido favores de una de las empresas beneficiadas por los desvíos en la petrolera estatal, según la decisión divulgada por su juzgado. EFE/Sebastião Moreira EFE/Sebastião Moreira Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - EFE

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, aceitou integralmente nesta quinta-feira, 13, denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e mais oito pessoas. Com isso, os envolvidos se tornam réus e passam a responder a ação penal. Ao petista, são imputados os crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

Esta é a terceira ação penal aberta contra Lula, em pouco mais de dois meses, envolvendo casos de corrupção. Na mesma vara em Brasília, o ex-presidente responde por suposta tentativa de obstruir a Operação Lava Jato. Em Curitiba, é réu por corrupção e lavagem de dinheiro em ação que aponta recebimento de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas da OAS, referentes ao esquema de corrupção na Petrobras. Os valores incluem a reforma de um tríplex no Guarujá e o pagamento de contêineres para o armazenamento de objetos.

Na decisão desta quinta-feira, o juiz justifica que a peça acusatória atende aos requisitos formais previstos no Código de Processo Penal, descrevendo “de forma clara as condutas típicas praticadas, atribuindo-as a acusado devidamente qualificado, com todas as circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa”.

“Me convenço da presença de todas as condições de procedibilidade para que seja aceita a ação penal pública incondicionada em face de todos os réus antes nominados. Essas considerações e outras específicas constantes da denúncia levam-me a crer que se trata de denúncia plenamente apta, não se incorrendo em qualquer vício ou hipótese que leve à rejeição, até por descrever de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, individualmente considerados, em organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção”, escreveu Oliveira.

O magistrado fixou dez dias de prazo, a partir da citação, para que os agora réus apresentem defesa. A partir daí, o juiz passará a analisar não só os requisitos formais da denúncia, mas o mérito das acusações imputadas a Lula e aos demais implicados

A Procuradoria da República em Brasília enviou a denúncia à Justiça na última segunda-feira, 10. Sustenta que, entre 2008 e 2015, Lula atuou junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros órgãos sediados em Brasília com o propósito de liberar financiamentos do banco público para obras de engenharia da Odebrecht em Angola. Em contrapartida, o ex-presidente teria recebido vantagens indiretas, na forma de repasses de recursos a seus parentes, e diretas, na forma de pagamentos à sua empresa de palestras.

Conforme a procuradoria, os acusados teriam obtido, de forma dissimulada, valores que, atualizados, passam de R$ 30 milhões. Uma empresa de Taiguara foi subcontratada pela empreiteira em Angola para receber parte dos recursos. No entanto, os serviços pactuados não teriam sido prestados. 

No caso de Lula, a denúncia separa a atuação em duas fases: a primeira, entre 2008 e 2010, quando o petista ainda ocupava a Presidência da República e, na condição de agente público, teria praticado corrupção passiva; a segunda, entre 2011 e 2015, como ex-mandatário, momento em que teria cometido tráfico de influência internacional em benefício dos investigados.

A defesa do ex-presidente classifica a denúncia como genérica, frágil e superficial.

Confira as informações de José Maria Trindade:

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