TCU decide ouvir explicações de Dilma antes de julgar contas de 2014

  • Por Jovem Pan
  • 17/06/2015 11h49
EFE/Stephanie Lecocq Dilma atende à imprensa após sessão na cúpula União Europeia-Celac em Bruxelas

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu por unanimidade oferecer “o contraditório e a ampla defesa” para que a presidente Dilma Rousseff se explique a respeito das chamadas “pedaladas fiscais”. Essa é a primeira vez que um presidente da República será ouvido antes de um julgamento do TCU. A decisão inédita foi comemorada pelos membros do Tribunal.

A presidente Dilma tem 30 dias para explicar as “pedaladas” e outras possíveis irregularidades encontradas por equipe técnica do TCU. Serão julgados indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual (entenda abaixo). A decisão foi tomada em sessão na manhã desta quarta-feira (17).

“As contas não estão em condições de serem apreciadas”, disse Augusto Nardes, que é o relator do processo. A decisão de Nardes foi acompanhada pelos colegas ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Raimundo Carrero, José Múcio, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo.

O relator defendeu, no início da reunião desta quarta, que a apreciação seja acolhida “após pronunciamento da presidenta Dilma Rousseff acerca de indícios de irregularidades”. Acrescentou que cabe a sugestão ao Congresso Nacional que analise a decisão do colegiado. O TCU é um órgão vinculado ao Parlamento.

“Estamos nos reinaugurando hoje”, disse o ministro José Múcio, elogiando a decisão do Tribunal. Vital do Rêgo também considerou a sessão “histórica” ao “garantir o princípio do contraditório”, “criando nova processualística na prestação de contas”.

Entenda

Foram encontrados pela equipe técnica do TCU indícios de “pedaladas fiscais”, atrasos em repasses a bancos que financiam projetos do governo, a fim de mascarar as contas públicas e atingir a meta fiscal estipulada para o ano de 2014. Caso as “pedaladas” sejam comprovadas, há o risco de o governo ter infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

O Tribunal analisa o atraso no repasse de verbas para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil referentes a despesas com programas do governo como o Minha Casa, Minha Vida, o Bolsa Família, o seguro-desemprego e o abono salarial. Os ministros decidem se houve violação aos limites impostos pela LRF.

Em abril, o ministro do TCU José Múcio Monteiro comentou a prática do governo. Para ele, foi verificado que a Caixa usou recursos próprios para o pagamento de benefícios de responsabilidade da União no ano de 2013 e nos sete primeiros meses de 2014. O pagamento de subvenções do Minha Casa, Minha Vida vinha ocorrendo por intermédio de adiantamentos concedidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Note-se que, nesse caso específico, o pagamento de dívidas pelo FGTS deu-se sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em Lei de Créditos Adicionais, caracterizando a execução de despesa sem dotação orçamentária”, disse Múcio.

No mesmo mês, o ministro da Justiça de Dilma, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defenderam o governo no procedimento. Eles argumentam que não foi configurada operação de crédito, pois não há compromisso financeiro assumido pelos bancos.

Tanto Cardozo quanto Adams alegaram ainda que a prática ocorre desde 2001 e que, durante os governos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, tal movimentação nunca foi questionada. “Essa situação se verifica desde 2001. E ela se repete porque todos os órgãos jurídicos entendem que essa situação não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. A nosso ver, não há problema”, disse Cardozo.

Com informações da Agência Brasil

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