Por causa de nova decisão, STF enfrentará imbróglio com foro privilegiado

  • Por Nicole Fusco
  • 22/10/2018 08h00 - Atualizado em 22/10/2018 09h54
Montagem/Agência Senado O senador eleito Renan Calheiros (MDB-AL) e os deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Aécio Neves (PSDB-MG) Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal mudou seu entendimento a respeito do foro privilegiado e decidiu que o benefício relativo a deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes que foram cometidos durante o mandato e em razão do cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve enfrentar, a partir de 2019, um imbróglio jurídico envolvendo o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Em maio deste ano, a Corte mudou seu entendimento a respeito do assunto e decidiu, por 7 votos a 4, que o benefício relativo a deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes que foram cometidos durante o mandato e em razão do cargo — quando não se enquadrarem nessa regra, os inquéritos devem ser transferidos para as instâncias inferiores. Ministros da própria Corte e especialistas ouvidos pela Jovem Pan, no entanto, divergem sobre como o Supremo deve julgar ações contra parlamentares que se reelegeram para um novo mandato (de quatro anos para deputados federais e de oito, para senadores).

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Marcos Costa, entende que a legislatura tem um prazo determinado para acabar e que a recondução para um cargo não pode ser interpretada como a extensão do mandato anterior. “Diante dessa nova interpretação do Supremo, ao término do mandato, os processos que hoje estão na Corte devem ser encaminhados para a primeira instância”, afirma ele.

É o caso, por exemplo, de Renan Calheiros (MDB-AL), investigado em mais de uma dezena de inquéritos. O emedebista se reelegeu no último dia 7 como senador pelo quarto mandato consecutivo — posto que ocupa desde 1995. Mas há, ainda, parlamentares que conseguiram se eleger, mas para outro cargo, como Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), que passaram de senadores para deputados federais.

O advogado criminalista João Paulo Martinelli “não tem dúvidas” de que, quando o cargo é o mesmo, o foro é prorrogado com a reeleição. “A única dúvida que tenho, porque isso nunca aconteceu até agora, é em relação ao caso de Aécio e de Gleisi, que estão em cargos diferentes”, admite ele. Mesmo assim, Martinelli entende que ambos os postos integram o mesmo Congresso Nacional, que ele vê como “uma unidade”. “Mas dá para fazer uma interpretação de que, como o foro pertence ao cargo e eles estão em cargos diferentes, então perderiam a imunidade”, diz.

Há ainda uma terceira possibilidade de leitura dessa nova regra, conforme mostrou a procuradora Thaméa Danelon, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em São Paulo. Na sua avaliação, o foro não deveria ser visto nem como pertencente ao cargo, nem ao mandato, mas sim à instância. “Digamos que eles não tenham sido reeleitos como deputados ou senadores, mas assumiram função de ministro de Estado. Nesse caso, eles também responderiam ao Supremo. Então, mesmo mudando de cargo, se a instância permanece a mesma, eu entendo que continuaria no Supremo”, afirmou a procuradora. O STF só não seria competente para julgar essas ações, de acordo com Danelon, se o parlamentar fosse eleito para um cargo das esferas municipal ou estadual, como prefeito ou governador.

Embora haja divergências em torno do assunto, é consenso entre os especialistas que o Direito é passível para interpretação e que a situação foi agravada pelo fato de o Supremo Tribunal Federal ter deixado brechas no julgamento da questão. O próprio relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, admitiu que “muitas situações ficaram em aberto” e que a Corte poderia ser provocada para responder a questionamentos que viessem a ser feitos. “O foro deve ser repensado de alto a baixo. A ideia de que regime de privilégios não é bom irá se espraiar na sociedade. Acho que a matéria vai voltar para cá (Supremo)”, disse ele após a conclusão do julgamento.

Para o professor de Direito da FGV Rubens Glezer, responsável pelo projeto Supremo em Pauta, a falta de clareza desse julgamento é “muito típico da atuação do STF”. “A Corte não quer criar uma regra clara para a sua ação. Então, ela coloca uma certa direção e, conforme a conveniência do momento, segue aquela direção ou pode falar em um ato de exceção”, critica. O especialista afirma que essa indeterminação “só fomenta a insegurança jurídica” e que pode desgastar ainda mais a imagem do Tribunal, pois o deixa “vulnerável a acusações de que está agindo politicamente”. “Essa situação é agravada porque os ministros têm muitos poderes individuais, o que aumenta a imprevisibilidade, já que o resultado pode mudar dependendo de quem estiver com o processo”, avalia Glezer.

Até agora, apenas um político com foro privilegiado foi condenado no Supremo. Nelson Meurer (PP-PR) foi sentenciado a 13 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, em maio deste ano, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Enquanto isso, as instâncias inferiores condenaram cerca de 140 pessoas, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

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