Pressa para se aposentar pode gerar prejuízo financeiro ao contribuinte

  • Por Camila Corsini
  • 10/08/2019 10h00 - Atualizado em 10/08/2019 10h00
Agência Brasil/Arquivo Agência Brasil/Arquivo Cerca de 90% dos brasileiros aposentados se sustentam exclusivamente com o benefício da Previdência Social

O momento da aposentadoria é muito esperado pela grande maioria dos trabalhadores brasileiros. Com o debate da reforma da Previdência a todo vapor, muitas dúvidas podem surgir. Uma delas, com certeza, é sobre o momento certo de se aposentar.

Com medo das mudanças e, muitas vezes, pela falta de informação, escolhas erradas podem acontecer e a solicitação da aposentadoria feita por impulso pode gerar arrependimento e uma renda menor do que se esperava inicialmente.

Atualmente, de acordo com o RaioX do Investidor, mapeado pela Anbima em parceria com o Datafolha, 90% dos brasileiros aposentados se sustentam exclusivamente com o benefício da Previdência Social.

Até maio de 2019, foram requeridos 878.836 pedidos de aposentadoria em todo o Brasil. Desse número, 474.568 benefícios foram solicitados levando em conta o critério por idade e 402.268 o tempo de contribuição.

O texto aprovado pela Câmara em primeiro turno, já com os destaques, prevê para a Regra Geral a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens com, pelo menos, 15 anos de tempo de serviço para ambos os sexos .

Afinal, existe a melhor hora?

De acordo com a especialista em finanças Luciana Ikedo o planejamento é a chave para responder essa pergunta. “A melhor hora para se aposentar é o momento em que você tem uma renda passiva suficiente para manter suas necessidades básicas e não ter risco de acontecer uma perda na qualidade de vida.”

“Quando a gente avalia se para algum grupo vale a pena se aposentar, é um ponto bastante individual. Somente conhecendo bem as regras é possível analisar como essa decisão vai impactar ao longo da vida”, completa Ikeda.

A especialista em Previdência da SEGASP, Camila Galdino, reforça a necessidade de disciplina. “Principalmente os autônomos, que recolhem o valor por conta própria, é muito importante prestar atenção e não deixar lacunas ao longo do tempo porque isso é relevante na hora de fazer a contagem e definir o valor.”

E com a reforma?

O advogado especialista em Direito do Trabalho Luiz Quevedo explica que cada caso é um caso, que deve ser avaliado individualmente, e que as leis de transição, até o momento, estão bem definidas. “Quem já estava projetando se aposentar precisa tomar cuidado e ficar atento”, alerta.

Ele lembra que, por conta das regras de transição incertas, sempre há uma corrida para se aposentar quando o Governo inicia alguma discussão em torno de possíveis reformas.

“Há discussão sobre o direito adquirido daquele trabalhador que alcançou o tempo máximo de contribuição e não exerceu o seu direito de se aposentar. Em decorrência da reforma, precisaria manter a contribuição por ainda mais tempo”, explica Quevedo. “Em regra, quem hoje se encontra no sistema, mesmo que tenha direito a aposentadoria proporcional pelas regras atuais, será atingido pela reforma”, finaliza.

Camila reforça a indicação do advogado. “Quem está próximo de se aposentar pelo tempo de contribuição é importante verificar seus direitos e a situação do extrato previdenciário através do CNIS, porque a reforma, até o momento, estabeleceu uma idade mínima obrigatória. Para quem quer fazer valer apenas o tempo de contribuição, talvez valha a pena a corrida.”

Os especialistas garantem que a aposentadoria é uma decisão que deve ser tomada com bastante cautela porque não é possível voltar atrás. A Previdência não permite nem a “desaposentadoria”’ e nem a “troca de benefício” após decisão do STF em Plenário em 2016. Eles também garantem que não há previsão de que essa regra mude com a reforma.

O site oficial da nova Previdência explica detalhadamente cada ponto da reforma, as regras de transição e também a evolução da proposta de acordo com que ela avança a tramitação no Congresso.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.