Resolução do Contran fere a lei do Código de Trânsito, diz advogado da OAB

  • Por Jovem Pan
  • 16/03/2018 19h04 - Atualizado em 16/03/2018 19h20
Divulgação/Denatran Contran determina realização de cursos de reciclagem e provas teóricas para a renovação da CNH

Uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão ligado ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), determina a realização de cursos de reciclagem e provas teóricas para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O procedimento será aplicado a cada cinco anos e começa a valer já a partir de junho deste ano.

Em entrevista à Jovem Pan, o advogado e presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi, explicou que a medida ainda é muito controversa. “Antes para renovar a CNH bastava ir ao Detran, fazer o exame médico e pagar as taxas. Ocorre que agora haverá essa necessidade de se fazer nova prova, com 30 questões, novo curso e mais o exame médico. Quanto vai custar vai depender do Detran de cada estado”, disse.

Januzzi acredita que assim ficará ainda mais difícil de se renovar e obter a CNH. “O grande questionamento é que se a resolução, como não tem força de lei, mas é complementar a lei, vai obrigar o cumprimento dessas resoluções do Contran. “A lei, que é o Código de Trânsito Brasileiro, determina que para obter a habilitação é preciso se submeter a uma prova. Após habilitado, e apenas para renovar, é preciso o exame médico e sem a necessidade de cursos de reciclagem”, destacou.

“Será que não seria melhor mantermos um rigor na hora do indivíduo se tornar habilitado. Do que fazer essa reciclagem a cada cinco anos?”, indagou Januzzi.

O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP ressalta que ainda há muitas perguntas a serem respondidas e defende que sejam feitas políticas públicas junto aos Detrans de cada estado a fim de se evitar custos no ato da renovação. “Tecnicamente o que se discute é a forma. Entendo que não há como uma resolução prever regras dessa magnitude, pois teria que ser por uma lei ordinária.  Nós somos obrigados a fazer alguma coisa ou deixar de fazê-la em virtude de lei e não por meio de portaria, resolução ou legislações que complementam uma lei”, completou.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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