Rosa Weber suspende portaria sobre trabalho escravo; decisão é provisória e irá a plenário

  • Por Jovem Pan
  • 24/10/2017 11h57 - Atualizado em 24/10/2017 12h06
Antônio Cruz/ABr Antônio Cruz/ABr A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu nesta terça-feira (24) a portaria que alterou regras para a definição de trabalho escravo

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu na manhã desta terça-feira (24) a portaria do Ministério do Trabalho que alterou regras para a definição de trabalho escravo.

A decisão da ministra é provisória e será submetida ao plenário do Supremo.

Até esta segunda (23), o STF já havia recebido três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo.

Nesta terça, portanto, a ministra atendeu pedido e concedeu liminar pedida pela Rede Sustentabilidade. O partido havia ingressado com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 489 solicitando que o STF declare a portaria inconstitucional.

Na decisão, Weber afirma que “Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017 tem como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo” e compromete resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate ao trabalho escravo.

“A presença do trabalho escravo entre nós causa danos contínuos à dignidade das pessoas (art. 1º, III, da CF) a ele submetidas, mantendo a República Federativa do Brasil distante de alcançar os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CF), alcançar o desenvolvimento nacional (art. 3º, II, da CF), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais (art. 3º, III, da CF) e promover o bem de todos (art. 3º, IV). Tais danos são potencializados pela ausência de uma política pública eficiente de repressão, prevenção e reparação”, diz a ministra em decisão.

A magistrada destaca ainda que há risco de consequências internacionais ao País: ““Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão-de-obra escrava, forma de concorrência desleal”.

O caso

Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Confira a “lista suja” das empresas que usaram trabalho escravo

O programa Fantástico, da Rede Globo, divulgou no domingo (22) a mais recente “lista suja” do trabalho escravo, que reúne empresas condenadas administrativamente por submeter empregados a condições análogas à escravidão.

Confira AQUI  a lista completa, que conta com 132 companhias pelo Brasil. São 49 novos nomes desde a “lista suja” anterior, segundo o blog do Saksamoto. A relação foi elaborada pelo antigo coordenador nacional de fiscalização do trabalho escravo do Ministério do Trabalho, André Roston, demitido em seguida.

A nova “lista suja” estava pronta há algumas semanas, mas não havia sido divulgada ainda pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.