Se prisão não preencher requisitos legais, Temer pode ser solto ainda hoje, diz especialista

  • Por Jovem Pan
  • 21/03/2019 12h32 - Atualizado em 21/03/2019 12h35
Marcos Corrêa/PR Michel Temer, homem idoso de cabelos brancos, de perfil. Está sério e usa terno cinza. “Até o começo da noite é possível já existir decisão que revogue a prisão imediatamente”, caso a prisãonão cumpra os requisitos legais, segundo Rollo

Preso na manhã desta quinta-feira (21), o ex-presidente Michel Temer é transferido para o Rio de Janeiro onde fará exame de corpo de delito e ficar detido. A prisão é preventiva, e a defesa já informou que recorrerá do mandado expedido pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do RJ.

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, lembrou que a prisão deve cumprir requisitos legais, caso contrário, ela é ilegal e o emedebista deve ser solto.

“Bom falar isso, porque se houver concessão de habeas corpus hoje ou amanhã, para ninguém reclamar que o ministro Gilmar Mendes vende sentença”, ironizou Rollo. “Se houver concessão de habeas corpus foi porque a prisão é ilegal neste momento. Tem requisitos legais a serem cumpridos. Se a prisão é preventiva ou temporária deve preencher requisitos legais, se não preencher deve dar habeas corpus”, explicou.

Entre os requisitos a serem cumpridos para um mandado de prisão preventiva ser cumprido estão: quando acusado investigado atrapalha investigação, coage testemunhas, destrói ou adultera provas e apresenta risco de fuga. “Se ele deixou de ser presidente, ele tinha muito tempo para fugir. Lula também tinha e não fugiu. Temer também tinha tempo e não fugiu. Se ele tem domicílio conhecido, e não fugiu até agora não significa necessariamente que fugiria. Será que estão preenchidos os requisitos? Se não for o caso vai conseguir um habeas corpus”, afirmou.

E o trâmite de um pedido de habeas corpus é rápido, segundo Rollo: “até o começo da noite é possível já existir decisão que revogue a prisão imediatamente”.

Vale lembrar que se trata de uma prisão preventiva, mas não se pode falar em condenação neste momento – ao contrário do ex-presidente Lula, preso após condenação em segunda instância.

Confira a entrevista completa com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo:

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