Sem alarde, projeto que pune delatores avança na Câmara

  • Por Estadão Conteúdo
  • 12/04/2018 15h49 - Atualizado em 12/04/2018 15h51
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados O projeto foi apresentado em maio de 2017 pelo líder da maioria na Câmara, Lelo Coimbra (MDB-ES), em retaliação aos executivos do frigorífico JBS

Deputados aprovaram nesta quarta-feira, 11, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara projeto que pune, com multa e até prisão, delatores que lucrarem no mercado financeiro com ajuda de informações privilegiadas de suas colaborações premiadas. A proposta, que passou sem alarde nessa comissão, seguiu para uma outra, a de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, em que pode ser aprovada em caráter conclusivo, sem passar pelo plenário, e ir direto para o Senado

O projeto foi apresentado em maio de 2017 pelo líder da maioria na Câmara, Lelo Coimbra (MDB-ES), em retaliação aos executivos do frigorífico JBS, que, em delação, incriminaram o presidente Michel Temer e diversos parlamentares. A empresa é investigada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob a suspeita de ter lucrado no mercado cambial e na Bolsa de Valores horas antes da divulgação das primeiras notícias sobre a colaboração premiada de seus donos e funcionários.

A proposta de Coimbra, que é do mesmo partido de Temer, estabelece que o delator, parentes ou outra pessoa e empresa a ele associados que obtiverem benefícios financeiros, comerciais, acionários, industriais, imobiliários e cambiais resultantes de informação privilegiada originária da delação terão de devolver integralmente esses lucros, com juros de 2% ao mês e correção monetária.

O projeto prevê também que o delator terá de pagar multa de 50 vezes o valor que lucrou. O dinheiro deverá ser revertido à União para “uso exclusivo” em políticas públicas na área de segurança pública e combate ao crime organizado. Além disso, o colaborador terá de indenizar pessoa ou empresa que eventualmente tenha sido lesada. Se comprovado dolo ou culpa do colaborador, sua delação estará “sujeita a revisão” e o delator, condenado a até 15 anos de prisão.

Após ser protocolada, a matéria foi enviada para análise das comissões temáticas da Câmara. Na de Segurança, o relator escolhido foi o deputado Wherles Rocha (PSDB-AC), que deu parecer pela aprovação. Na justificativa, afirmou que organizações criminosas adotaram estrutura empresarial, com aparato tecnológico, e se infiltraram no setor público, cooptando agentes políticos e servidores públicos.

“A recente experiência com a cognominada Operação Lava Jato e todos os seus desdobramentos deu muitas mostras disso, mas também revelou situações em que os colaboradores terminaram, de fato, sendo premiados bem além do que seria razoável, além de terem manejado informações prestadas de modo a colherem benefícios financeiros nos mercados de investimentos”, afirmou Rocha no relatório, aprovado na comissão por unanimidade.

O projeto foi enviado para a CCJ, onde o atual presidente, deputado Daniel Vilela (GO), também filiado ao MDB de Temer, ainda não designou relator. Se aprovado no colegiado, a matéria poderá ser aprovada em caráter conclusivo e seguir para o Senado Para que passe pelo plenário da Câmara, deputados precisam solicitar votação plenária no prazo de até cinco sessões plenárias após a aprovação na comissão.

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