Sem MP da reforma trabalhista, volta a valer texto da lei; veja o que muda

  • Por Estadão Conteúdo
  • 23/04/2018 14h27
Marcos Santos/USP Imagens Marcos Santos/USP Imagens Relator da MP disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente
A medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23). Com isso, volta a valer o que diz o texto da reforma aprovado no ano passado. O governo analisa agora pontos que poderão ser regulamentados por decreto mas ainda não ainda não há prazo para edição do novo documento.

Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.

A MP que caducou nesta segunda-feira estabelecia, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime intermitente – que permite à empresa convocar os trabalhadores quando necessário, remunerando-os pelas horas – teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo.

Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.

A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas a trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica.

Para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.

Veja abaixo o que muda:

Intermitentes

Com a MP

– Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego;

– Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020;

– Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.

Sem a MP

-Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato

Grávidas

Com a MP

– Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.

Sem a MP

– Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.

Indenização

Com a MP

– Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.

Sem a MP

– Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.

Jornada de 12 x 36 horas

Com a MP

– Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.

Sem a MP

– Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

Autônomos

Com a MP

– Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício

Sem a MP

– Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.