STF: Celso de Mello vota para enquadrar homofobia e transfobia na lei do crime de racismo

  • Por Jovem Pan
  • 20/02/2019 19h55
Fátima Meira/Estadão Conteúdo Ministro concluiu voto iniciado na semana passada

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (20) para que haja equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo. Relator de uma das ações que pretende criminalizar esse tipo de ato, ele finalizou em sessão desta quarta o primeiro voto do julgamento, iniciado na semana passada.

O voto atende pedidos feito pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLTI). O próximo a se manifestar é Edson Fachin, relator do outro processo em análise pelo plenário, que deve ler seu voto na sessão desta quinta (21). Os demais ministros devem votar em seguida.

‘Concretas manifestações de racismo’

Para chegar à conclusão, Celso de Mello argumentou que atos de homofobia e transfobia constituem “concretas manifestações de racismo”, já que são comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano, em interpretação mais ampla do que seria racismo. Ele também afirmou que o Congresso foi omisso na questão.

A proposta do ministro é o enquadramento da homofobia e transfobia nos crimes definidos pela Lei de Racismo vale até que o legislativo aprove legislação que garanta a proteção da comunidade gay contra atos de violência.

“O que estou a propor limita-se à mera subsunção de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo.”

O voto de Fachin também deve ir nesta direção. Pelo menos dois outros ministros devem seguir os relatores no julgamento. Para formar maioria, são necessários seis votos.

Um ministro ouvido reservadamente tem dúvidas se acompanha a conclusão do voto de Celso por acreditar que pode dar margem a amplas interpretações e eventualmente dar margem a excessos. No entanto, no STF, a avaliação é de que o voto histórico do decano eleva o patamar da discussão, o que pode sensibilizar os colegas a aderir à sua tese.

‘Proteção das leis e do sistema político-jurídico’

Na sessão desta quarta, Celso afirmou que os homossexuais, transgêneros e os demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa de receber a “a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico”, e que é “inaceitável” qualquer estatuto que, por ação ou omissão, “exclua, discrimine, fomente a intolerância, estimule o desrespeito e desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.

“Sempre que um modelo de pensamento fundado na ignorância e no preconceito põe em risco os valores da dignidade humana, incitando a prática de discriminação dirigida a uma comunidade exposta aos riscos da perseguição e da intolerância, mostra-se indispensável que o Estado ofereça proteção adequada aos grupos hostilizados.”

“Violações de direitos humanos que atingem pessoas por sua orientação sexual ou identidade de gênero é uma situação que o Estado não pode tolerar nem admitir”, afirmou.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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