STF decide pela proibição de gestantes e lactantes de exercer atividade insalubre

  • Por Jovem Pan
  • 29/05/2019 16h33 - Atualizado em 29/05/2019 17h23
José Cruz/Agência Brasil alexandre de moraes A ação questionou a obrigatoriedade da apresentação do atestado médico para a dispensa

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que gestantes e lactantes não podem exercer atividade insalubre em nenhuma circunstância. A decisão derruba um trecho da reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer, em 2017, que permitia a atuação em atividades insalubres em algumas situações.

Acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio divergiu e votou pela improcedência.

A ação julgada foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e acolhida pelo ministro Alexandre de Moraes. Ela pedia a suspensão de um trecho da lei que apontava a obrigatoriedade de apresentação de um atestado médico para a dispensa.

Segundo Moraes, a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

Na sessão, disse ainda que as mulheres devem ser realocadas para outra atividade ou receber licença, caso não seja possível a realocação.

Inconstitucionalidade

Tanto Alexandre de Moraes quanto a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos afirmaram que o trecho é inconstitucional. De acordo com eles, condicionar a proibição das atividades à apresentação de um atestado de saúde afronta a proteção que a Constituição garante à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

“A manutenção da expressão atacada nos incisos mencionados subverte o valor constitucional de proteção da saúde da mulher e sua prole, pois, estabelece como regra a exposição da empregada à situação de insalubridade, devolvendo à própria empregada gestante ou lactante o ônus de comprovar a sua condição de vulnerabilidade”, disse a ação.

“Sabidamente, são muitas, senão a maioria, as trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”, acrescentou.

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