STF marca para 2019 julgamento de prisão após 2ª instância, homofobia e drogas

  • Por Jovem Pan
  • 18/12/2018 10h32
Divulgação Questões estavam prontas para serem discutidas neste ano, mas acabaram sendo postergadas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o primeiro semestre do ano que vem o julgamento de três temas polêmicos que aguardam decisão da Corte: a prisão após condenação em segunda instância, a criminalização da homofobia e a descriminalização de usuários de drogas.

“Estamos precisando destravar o Brasil”, disse Toffoli durante jantar com jornalistas em Brasília.

No dia 13 de fevereiro, deve ser julgada a a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) na qual o PPS pede ao Supremo que declare o Congresso omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliza a homofobia.

Numa outra ação que será analisada em conjunto, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), pede que o STF declare ser um crime específico de homofobia e transfobia ofensas, agressões, discriminações e homicídios contra a comunidade LGBT. Os relatores desses processos são Celso de Mello e Edson Fachin.

Em 10 de abril devem ser analisadas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam da prisão após condenação em segunda instância. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

O tema pode impactar a situação de diversos presos, entre eles a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal no Paraná. A prisão após decisão da segunda instância é válida, de forma liminar (provisória) desde 2016, quando o tema foi decidido por 6 votos a 5.

Num novo julgamento, o entendimento pode ser outro porque alguns ministros já mudaram de posição, como Gilmar Mendes. Além disso, há um novo integrante na Corte, o ministro Alexandre de Moraes, que entrou no lugar de Teori Zavascki, morto num acidente aéreo em janeiro de 2017.

O STF deve julgar, em 5 de junho, a descriminalização de usuário de drogas. O processo coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.

O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas está parado há mais de dois anos, depois que o ministro Teori Zavascki pediu vistas do processo (ou seja, mais tempo para analisar o caso). O sucessor de Zavascki, Alexandre de Moraes, herdou o processo.

O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.

*Com informações da Agência Brasil

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