STF suspende efeitos de ação trabalhista de R$ 17 bi contra Petrobras

  • Por Estadão Conteúdo
  • 27/07/2018 12h47 - Atualizado em 27/07/2018 15h01
Divulgação Divulgação TST decidiu, por 13 votos a 12, que os funcionários da Petrobras têm direito ao pagamento de adicionais salariais que foram definidos em um acordo coletivo assinado em 2007

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (27) os efeitos do julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que no final de junho condenou a Petrobras na maior ação trabalhista de sua história.

A decisão atendeu a pedido da defesa da estatal. Na terça-feira (24), os advogados da empresa recorreram ao Supremo para que os efeitos da decisão do TST fossem suspensos até que esgotados os recursos na Justiça. A suspensão de Toffoli vale até que o Supremo delibere sobre a questão ou que o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, se manifeste de forma diferente. Cabe recurso dos trabalhadores no próprio STF.

Aberto pelos trabalhadores, o processo pedia o recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento.

Os extras têm sido pagos, mas milhares de empregados querem outra conta que, grosso modo, dobra os adicionais.

Por determinação do TST, a estatal terá de pagar R$ 17 bilhões a 51 mil funcionários e ex-funcionários em 47 ações coletivas e mais de 7 mil ações individuais.

No recurso apresentado ao Supremo na terça-feira, 24, os advogados da estatal afirmam que o pagamento do valor cobrado comprometerá a saúde financeira da empresa, de sua política de investimentos previstos ao abastecimento nacional.

Em sua decisão, Toffoli afirma que, “em que pese referido acórdão ainda não tenha sido publicado, a tese sufragada naquele julgamento já começou a ser aplicada, o que se mostra açodado e deve ser obstado”.

De acordo com o ministro, “são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres” da Petrobras. “A justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST.”

“Tenho por presente a circunstância excepcional a admitir a instauração da jurisdição desta Corte sobre a matéria, pois o TST determinou a tomada de medidas tendentes à execução de julgado cujo acórdão sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposição de outros recursos, em face daquela decisão.”

O presidente interino da Corte Suprema determinou ainda a “suspensão nos “tribunais e juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator (Alexandre de Moraes)”.

Recursos extraordinários

No despacho, o ministro cita que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, na hipótese de existir questão constitucional na questão julgada sob o rito dos recursos repetitivos, não se poderá obstar o conhecimento de eventuais recursos extraordinários que vierem a ser interpostos.

“E, no presente caso, a própria certidão do julgamento faz expressa referência à norma do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, para aduzir que não houve vulneração a seu comando, fato esse que, aliado à escassa maioria formada quando do julgamento, torna bastante verossímil a tese de que há, efetivamente, matéria constitucional em disputa acerca da matéria, a dar trânsito a eventual e futuro recurso extraordinário a ser interposto em face do acórdão que vier a ser publicado”, escreveu.

Sobre o julgamento

O plenário do TST deu razão aos trabalhadores com um placar apertado: 13 votos a favor dos petroleiros e 12 ministros a favor da Petrobras. A decisão saiu apenas com o voto de Minerva do presidente do Tribunal, ministro João Batista Brito Pereira.

Com Pereira, o tribunal concordou com trabalhadores que pedem novo método de cálculo para benefícios previstos em acordo coletivo firmado em 2007. A mudança deve causar impacto de R$ 15 bilhões pelos pagamentos passados e ainda adicionaria R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento da Petrobras.

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