STF valida decreto de indulto natalino proposto por Michel Temer em 2017

  • Por Jovem Pan
  • 09/05/2019 17h22 - Atualizado em 09/05/2019 17h33
Reprodução Dentre os presos que podem solicitar o benefício, estão os de "colarinho branco"

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram validar o decreto de indulto natalino, editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017, que prevê que condenados por crimes sem violência ou grave ameaça possam solicitar o benefício na Justiça, que inclui redução ou perdão da pena. Dentre eles, estão os “presos de colarinho branco”, como da Operação Lava Jato.

O julgamento havia sido interrompido em novembro por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois, contra. A decisão tomada naquela época reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso que se encaixava nas regras pudesse receber o benefício e obter liberdade.

Fux discordou também do direito dos condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de pedir o indulto. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o seu entendimento. Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto.

A Procuradoria Geral da República contestou o decreto no STF, com a argumentação de que violaria os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, é ele quem tem o poder de definir a extensão do benefício, considerando os critérios de conveniência.

Para Moraes, a Corte definiu que não cabe ao Judiciário julgar as regras do indulto estabelecidas pelo presidente da República. “O Supremo está reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da República, independente de que seja o presidente da República, editar um indulto, que existe desde o início da República, e não ser substituído por um ministro relator do STF, que fixa condições, disse.

Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

* Com informações da Agência Brasil

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