Título de eleitor ganhará novo formato, mais moderno, a partir deste mês

Documento passará a ser impresso em papel sulfite branco — e não mais em verde e branco, com papel-moeda — e com QR Code no lugar da assinatura

  • Por Jovem Pan
  • 02/05/2019 10h42 - Atualizado em 02/05/2019 10h42
Reprodução Novo título de eleitor passará a ser impresso em papel sulfite branco -- e não mais em verde e branco, com papel-moeda -- e com QR Code no lugar da assinatura Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento passará a ser impresso em papel sulfite branco -- e não mais em verde e branco, com papel-moeda -- com dados de filiação do eleitor e com o código de validação, o QR Code, no lugar da assinatura.

O título de eleitor ganhará um novo formato a partir deste mês. Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento passará a ser impresso em papel sulfite branco — e não mais em verde e branco, com papel-moeda — com dados de filiação do eleitor e com o código de validação, o QR Code, no lugar da assinatura.

A mudança começará a ser entregue nos postos do Poupatempo do Estado de São Paulo a partir deste mês. A mudança na forma de emissão atende resolução Nº 23.562, de 22 de março de 2018 do TSE.

Para ter acesso à versão digital do título, o eleitor precisa ter os dados do documento, após as informações terem sido processadas pela Justiça Eleitoral. O aplicativo e-Título para celulares está disponível gratuitamente nas lojas App Store (sistema IOS) ou Google Play (sistema Android). Basta preencher os dados na página inicial.

O título anterior permanece válido e poderá ser emitido enquanto houver disponibilidade de material nas unidades da Justiça Eleitoral.

Atendimento no Poupatempo

Para ser atendido nas unidades do Poupatempo ou do TRE é necessário agendar horário. O eleitor deve levar um documento oficial de identificação, como RG, carteira de trabalho, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência, como contas de água, luz, telefone, celular ou bancárias, contendo nome e endereço e com data de até três meses; e título eleitoral, caso o tenha.

Se o eleitor preferir, pode incluir seu nome social no documento, isto é, a designação pela qual a pessoa que é travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

No Título Eleitoral constará apenas o nome social; o nome civil permanecerá no cadastro para fins administrativos.

*Com informações da Agência Brasil

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