TJ-MT: Nove magistrados punidos com aposentadoria receberam R$ 1,8 milhão em 6 meses

  • Por Jovem Pan
  • 10/06/2019 14h19 - Atualizado em 10/06/2019 14h30
Reprodução Reprodução A aposentadoria compulsória é a mais severa pena disciplinar aplicável a juízes vitalícios

Punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a pena de aposentadoria compulsória – sanção máxima da toga prevista na Lei Orgânica da Magistratura -, sob acusação de desvios de recursos, sete juízes e dois desembargadores ligados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) tiveram um rendimento bruto de R$ 1 829.940,84 em 6 meses. Entre novembro de 2018 e abril deste ano, os aposentados receberam valores que variaram entre R$ 18 mil e R$ 75 mil.

Os aposentados fazem parte de um grupo de 47 magistrados que tiveram um rendimento bruto de cerca de R$ 10 milhões em 6 meses. A aposentadoria compulsória é a mais severa pena disciplinar – advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade – aplicável a juízes vitalícios. Afastado do cargo, pela via da aposentadoria compulsória, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço.

O magistrado se torna vitalício após dois anos no cargo e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. Antes de ser vitalício, o juiz pode ser demitido de forma administrativa.

Em 2010, o Conselho puniu dez magistrados do TJ-MT – um morreu em 2016 – por suspeita de participação em um esquema de desvio de mais de R$ 1,4 milhão. A decisão que alcançou desembargadores e até o presidente e o ex-presidente da Corte, naquele ano, foi unânime.

Segundo o CNJ, o esquema desviou os valores para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, onde o então presidente do Tribunal, Mariano Alonso Ribeiro Travassos, era Grão-Mestre, entre 2003 e 2005.

Os investigados, de acordo com o Conselho, recebiam dinheiro da Corte, a título de pagamentos atrasados, e entregavam à Loja Maçônica Grande Oriente.

O CNJ apontou, na ocasião, que o então presidente do Tribunal recebeu R$ 1,2 milhão a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda.

De acordo com o processo, os valores eram depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. Três juízas que participaram do esquema, segundo o CNJ, foram usadas como “laranjas”. O Conselho destacou, na ocasião, que até o filho do desembargador foi beneficiado.

O total de rendimentos dos magistrados é composto pelo subsídio base, somado a direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais. Do montante final, são descontados valores de previdência, impostos de renda, “diversos” e retenção por teto constitucional.

Em dezembro do ano passado, um ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu 35.462,22 de subsídio e 40.453,33 por direitos eventuais abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, substituição, gratificações por exercício cumulativo e/ou encargo curso/concurso, pagamento retroativo, além de outras desta natureza. O total chegou a R$ 75.915,55 brutos.

O ex-presidente da Corte Mariano Alonso Ribeiro Travassos teve, em abril deste ano, um rendimento bruto de R$ 70.924,44. O montante foi composto pelo subsídio de R$ 35.462,22 e por direitos eventuais de R$ 35.462,22.

O menor rendimento bruto do desembargador aposentado foi recebido em novembro do ano passado: R$ 30.471,11.

Defesas

A reportagem não localizou os citados. O espaço está aberto para manifestações.

*Informações do Estadão Conteúdo

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