TRF-1 nega habeas corpus para Henrique Eduardo Alves

  • Por Estadão Conteúdo
  • 18/07/2017 19h04
Presidente Henrique Eduardo Alves discursa em defesa da imagem da Câmara e do Congresso Nacional em referência a matéria do programa Fantástico, da Rede Globo, veiculado no último domingo (8) Data: Foto: JBatista / Câmara dos Deputados - 10/06/2014 JBatista/Câmara dos Deputados O desembargador Guilherme Doehler votou a favor do fim da prisão de Alves. Ainda nesta terça-feira, 18, a 3ª Turma deve julgar outros dois HCs do peemedebista

Por dois votos a um, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer, Henrique Eduardo Alves. O objetivo do HC era rever a prisão preventiva do peemedebista expedida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da operação Sépsis.

Votaram contra o pedido do aliado do presidente Michel Temer os desembargadores Ney Bello e George Ribeiro. O desembargador Guilherme Doehler votou a favor do fim da prisão de Alves. Ainda nesta terça-feira, 18, a 3ª Turma deve julgar outros dois HCs do peemedebista.

Henrique Alves foi preso em 6 de junho por conta de dois mandados de prisão preventiva – um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e outro pela operação Sépsis, que corre na 10ª Vara Criminal do Distrito Federal.

No Rio Grande do Norte, o ex-ministro de Temer foi alvo da operação Manus, que investiga o pagamento de propina relaciona a construção da Arena das Dunas, construída para a Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o peemedebista é réu e foi preso em um desdobramento da operação Sépsis por supostamente receber valores de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS

O MPF aponta como prova os repasses da Carioca Engenharia, que recebeu aportes do FI-FGTS, para uma conta no exterior que teria o político como beneficiário. A defesa de Alves nega os recebimentos e afirma que não há prova sobre Alves ser o responsável pela conta.

O Ministério Público Federal em Brasília aponta que a prisão preventiva tinha que ser mantida porque “é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo”.

Em parecer, o MPF sustentou que já foram apurados elementos probatórios que demonstram que Alves não cessou sua conduta delituosa mesmo após a deflagração da chamada “Operação Lava Jato”.

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