Vale é condenada pela primeira vez por danos causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho

  • Por Jovem Pan
  • 09/07/2019 17h40
Alex de Jesus/Estadão Conteúdo Juiz não fixou o valor pois as consequências ainda não são passíveis de quantificação somente por critérios técnico-científicos

A mineradora Vale foi condenada, nesta terça-feira (9), pela primeira vez, a reparar todos os danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro deste ano.

O juiz responsável pela decisão, Elton Pupo Nogueira, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital, não fixou o valor que a empresa deve pagar, “pois as consequências da tragédia ainda não são passíveis de quantificação somente por critérios técnico-científicos”.

“A definição do valor não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas”, esclareceu.

A Vale, em sua defesa, não negou a responsabilidade em relação aos danos causados pelo rompimento da barragem e relatou a existência de um amplo estudo para diagnosticar todos os impactos decorrentes do desastre.

Os R$ 11 bilhões que estavam bloqueados foram mantidos e a Justiça autorizou que metade dele seja substituída por outras garantias financeiras como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo. A Vale queria a substituição integral desse bloqueio em espécie, mas o juiz argumentou que a empresa teve lucro, em 2018, de R$ 25 bilhões e o valor bloqueado equivale à metade de apenas um ano de atividade e não impede o desempenho econômico da mineradora.

O juiz indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa. Para ele, há garantias suficientes para ressarcir todos os danos e, apesar da gravidade dos fatos, “não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas” impostas pelos órgãos competentes.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Vale tem cooperado, inclusive financeiramente, com todas as ações requeridas em juízo nas audiências de conciliação realizadas desde janeiro com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público.

Audiências de conciliação

Antes da decisão judicial, a Justiça e a Vale chegaram a acordos em 11 audiências de conciliação. Entre eles, que a mineradora terá que construir um novo sistema de captação de água no rio Paraopeba, já que parte do leito foi tomado pela lama que vazou do rompimento das barragens.

Outro destaque é que a Vale está arcando, por um período de um ano, com um salário-mínimo mensal para cada adulto atingido, meio salário para cada adolescente e um 1/4 do salário-mínimo para cada criança com a intenção de cobrir as necessidades essenciais dos moradores, a contar da data do rompimento da barragem. Foi determinado também o pagamento de uma cesta básica por núcleo familiar, a ser pago mensalmente, pelo período de 12 meses, para comunidades atingidas.

Outro consenso foi a perfuração de postos artesianos e a construção de um reservatório com no mínimo 50 milhões de litros de água no Rio Paraopeba, em Pará de Minas, e a contratação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para implementação de ações de vigilância epidemiológica na região e da Fundação Ezequiel Dias (Funed) para monitoramento sanguíneo na intenção de constatar possível contaminação por metais pesados.

O juiz Elton Pupo também autorizou o levantamento de todos os valores para ressarcimento das despesas que o Estado de Minas Gerais teve até agora com gastos de serviços emergenciais, como o uso de helicópteros nos resgates, por exemplo.

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