PGFN regulamenta Refis de Dívidas Previdenciárias de Estados, DF e municípios

  • Por Estadão Conteúdo
  • 19/06/2017 12h28 - Atualizado em 29/06/2017 00h45
Vinte e um alunos da Escola de Educação Especial Primavera, no Tarumã, receberam na manhã desta terça-feira (02) a carteira de trabalho. Foto: Valdecir Galor/SMCS Valdecir Galor/SMCS Desemprego

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou nesta segunda-feira (19), o programa de parcelamento de débitos previdenciários de Estados, Distrito Federal e municípios, instituído pela Medida Provisória 778/2017. Esse Refis permite a regularização de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses. 

O pedido de parcelamento deverá ser protocolado no período de 3 a 31 de julho nas unidades da PGFN. O programa também já havia sido regulamentado pela Receita Federal, há duas semanas.

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