PL do setor elétrico prevê abertura mais acelerada e ampla do mercado livre

  • Por Estadão Conteúdo
  • 09/02/2018 16h03
Marcos Santos/USP Imagens Energia elétrica A proposta é que a Aneel apresente, até o final de 2020, potenciais aprimoramentos regulatórios para o mercado de energia brasileiro visando ao desenvolvimento e crescimento de bolsas de energia criadas no ambiente privado

O projeto de lei (PL) de reforma do setor elétrico, encaminhado pelo Ministério de Minas e Energia à Presidência da República, prevê uma abertura do mercado livre mais acelerada do que a inicialmente proposta, na consulta pública nº 33, que serviu de base para o texto agora apresentado. A sugestão inicial era de que houvesse uma gradativa ampliação do acesso ao segmento, que permite a contratação direta da energia, até que, em 2028, o requisito mínimo seria que o consumidor tivesse uma carga de 75 kilowatt (kW). Na versão final, se prevê que a partir de janeiro de 2026 qualquer consumidor atendido em tensão igual ou superior a 2,3 kilovolt (kV) poderá aderir ao segmento, ou seja, todos os consumidores atendidos em alta e média tensão. A mudança atende a pedidos do segmento e confirma informação antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A proposta segue não definindo uma potencial abertura para a baixa tensão. O texto sugere que sejam feitos estudos, até o final de 2022, para avançar nesse tema. O entendimento do governo é de que falta maior conscientização do consumidor sobre o funcionamento do mercado e também seria necessário o barateamento dos custos de infraestrutura de medição eletrônica, que atualmente são altos no País e são necessários para a migração ao mercado livre.

Ainda com relação à abertura do mercado livre, a proposta final também altera o prazo para a atuação obrigatória do comercializador varejista. Tendo em vista que a adesão de novos consumidores a esse segmento tende a ser de consumidores com demanda mais baixa, o governo havia sinalizado que já a partir deste ano aqueles com carga inferior a 1 MW que optem pela migração seriam obrigados a ser atendidos por um “comercializador varejista”. Agora, a obrigatoriedade foi postergada para 2021.

Além disso, a proposta dá mais atenção a essa figura do comercializador varejista. Embora esse tipo de agente já esteja previsto desde 2015 e atue no mercado até 2017, sua atividade ainda não deslanchou. Pelo projeto de lei, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai definir requisitos mínimos para atuação como agente varejista, como “capacidade financeira compatível” e “obrigatoriedade de divulgação do preço de referência”.

Na apresentação da proposta, o MME destacou que foram incluídos para atuação nessa função para garantir maior eficiência e sustentabilidade do mercado. De um lado, a exigência de capital compatível com o volume de energia representada quer garantir menor risco sistêmico, enquanto a divulgação do preço de referência reduz a assimetria de informação. “A transparência será um diferencial na atuação do agente varejista para atração de clientes, de modo que eventual resistência à divulgação de uma referência de preço tende a ser superada pela divulgação voluntária de preços efetivos, como ocorre em outros países com mercado livre desenvolvido. Além disso, a formação de um bom referencial de preço é fundamental para a sustentabilidade do mercado livre”, comentou.

Adicionalmente, a proposta é que a Aneel apresente, até o final de 2020, potenciais aprimoramentos regulatórios para o mercado de energia brasileiro visando ao desenvolvimento e crescimento de bolsas de energia criadas no ambiente privado, com o apoio do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Por outro lado, para contrapor o potencial impacto da migração para distribuidoras, a proposta confirma a classificação da migração de consumidores como hipótese de sobrecontratação involuntária das concessionárias. O texto aprimora a venda de excedentes pelas distribuidoras de energia e permite a transferência bilateral de Contratos do Ambiente Regulado (CCEAR) entre distribuidoras, com anuência do vendedor. “A tendência é que esse mecanismo seja utilizado dentro de um mesmo grupo econômico com diversas distribuidoras, uma vez que permite a gestão integrada de portfólio e custos de compra de energia de modo a otimizar o resultado global em termos de impactos tarifários e custos de sobrecontratação, perdas e inadimplência”, explica o ministério, admitindo, no entanto, arranjos “mutuamente benéficos” com terceiros.

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