Indígenas vão ao Supremo por demarcação de terra em Santa Catarina

  • Por Estadão Conteúdo
  • 14/10/2016 13h56
Arco-íris ao entardecer visto da Estátua da Justiça. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (06/10/2011) Fellipe Sampaio/SCO/STF Estátua da Justiça que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília

O processo de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos, localizada em Santa Catarina, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira, 13, a comunidade de 44 famílias de indígenas guarani protocolou uma petição na corte para contestar uma ação do governo do Estado de Santa Catarina, que tenta anular o processo de demarcação da área.

O processo já se arrasta há 23 anos. A terra indígena, que abrange 1.988 hectares, está localizada no município de Palhoça, a 30 km de Florianópolis. Em 2008, o Ministério da Justiça publicou uma portaria declaratória na qual reconhecia Morro dos Cavalos como terra de ocupação tradicional guarani. A conclusão do processo dependia apenas da homologação pela Presidência da República. Em 2014, porém, o governo catarinense entrou com uma ação para derrubar o processo. 

O argumento usado pelo governo estadual é o chamado “marco temporal”. Por esse critério, os índios só teriam direito à terra reivindicada caso estivessem nela antes de 5 outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse dispositivo foi usado pelo Supremo no julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, finalizado em 2013. 

Na época, ficou decidido que a decisão valeria apenas àquele caso e não era “vinculante”, ou seja, não tinha aplicação obrigatória em outros julgamentos. Na prática, porém, o “marco temporal” passou a ser utilizado como critério para tentar anular outras demarcações.

Em maio, o ministro do STF Dias Toffoli negou o mandado de segurança dos proprietários rurais da região contra a portaria declaratória de Morro dos Cavalos, sob a justificativa de que o “marco temporal” nem poderia ser aplicado, porque naquela havia presença indígena na região.

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