Justiça manda DF fornecer remédio derivado da maconha a paciente

  • Por Agência Brasil
  • 26/09/2016 18h25
Air crew members from Georgia's Army National Guard Counter Drug Task Force patrolled the skies north of Rome looking for marijuana grows today. Today they harvested more than 20 plants thereby keeping $40,000 of dope off the streets of Georgia. The GA NG CDTF is part of the Governor's Task Force/Drug Suppression, along with three other federal agencies and six state agencies including the GA State Patrol. The GTF supports local sheriff departments with an air team and ground team designed to find and eradicate marijuana grows. (Georgia Army National Guard photo by Maj. Will Cox/Released) Maj. Will Cox / Georgia Army National Guard Maconha (Fotos Públicas)

A Justiça determinou que o governo do Distrito Federal forneça um medicamento feito de canabidiol, substância derivada da maconha, a um cidadão que sofre de epilepsia e atraso do desenvolvimento psicomotor. O remédio não tem registro no Brasil e foi receitado ao paciente por seu médico. Sem condições para comprá-lo, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil.

Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, vem sendo usado no tratamento de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia.

Na decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que cabe ao Estado dar condições para que o direito constitucional à saúde seja respeitado. Segundo o juiz, os laudos apresentados pelo cidadão mostram que ele deve receber o medicamento para garantir o tratamento contra a doença.

“O direito à saúde encontra-se classificado dentre o rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerentes à própria existência humana, cuja relevância levou o constituinte a alçá-lo em sede constitucional, como forma de prestação positiva do Estado”, justificou o juiz.

No processo, o governo do Distrito Federal alegou que não poderia fornecer o canabidiol porque o medicamento não é registrado no Brasil e não há fundamento jurídico para sua distribuição. Além disso, a defesa do GDF sustentou que segue protocolos e normas técnicas sobre o fornecimento de remédios para a população.

Anvisa

No começo deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassificou o canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A agência também regulamentou a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.

Em 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também aprovou a prescrição da substância para tratamento de epilepsias de crianças e de adolescentes, no caso de insuficiência de tratamentos convencionais.

STF

Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamentosobre fornecimento de medicamentos de alto custo e que não têm registro na Anvisa. O caso é considerado pelos ministros como o mais complexo que tramita atualmente no Supremo.

Até o momento, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações em que as questões são discutidas, defendeu o direito de os pacientes receberem remédios de alto custo, no entanto, os medicamentos, segundo ele, devem ter registro na Anvisa. Faltam os votos de dez ministros.

A decisão que for tomada pelos ministros será seguida por todo o Judiciário e deverá pacificar a questão na primeira instância da Justiça.

Nos processos em que as liminares são questionadas, os governos federal e estadual sustentam que não têm condições financeiras para atender a todas as decisões. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que decisões judiciais que determinam a entrega medicamentos sem registro na Anvisa têm impactos nas políticas públicas do Ministério da Saúde.

Segundo dados apresentados pela AGU durante a primeira parte do julgamento no STF, em 2016 a União já gastou R$ 1,6 bilhão para cumprir decisões judiciais que determinam o custeio de tratamentos de saúde. O órgão sustentou que o direito à saúde é de todos, mas que os recursos do Estado são limitados, porque são pagos pelos indivíduos.

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