Papa Francisco assina lei que obriga clérigos a denunciar abusos sexuais

  • Por Jovem Pan
  • 09/05/2019 09h15
EFE O papa Francisco é o maior líder da Igreja Católica

O papa Francisco assinou uma norma na qual se obriga a denunciar qualquer suposto abuso sexual ou de poder por parte de um clérigo, estabelece o procedimento a ser seguido nas dioceses e exige rapidez nas investigações preliminares.

O “motu proprio” ou documento de Francisco chamado “Vos estis lux mundi” (Vocês são a luz do mundo, em tradução livre)) e publicado nesta quinta-feira (9) também exige que todas as dioceses do mundo criem antes de junho de 2020 um sistema acessível para qualquer um que queira fazer uma denúncia, assim como a total proteção e assistência aos denunciantes.

Esta nova lei é uma das propostas “concretas” prometidas pelo papa para erradicar a praga dos abusos sexuais dentro da Igreja, depois da histórica reunião sobre o tema que aconteceu em fevereiro com os representantes de todas as Conferências episcopais.

Ela será aplicada, como diz o artigo 1, a todos os crimes nos quais “se obrigue alguém, com violência ou ameaça ou através do abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais; realizar atos sexuais com um menor ou com uma pessoa vulnerável; produzir, exibir, possuir ou distribuir material pornográfico infantil”.

Também inclui qualquer caso de violência contra as religiosas por parte de clérigos, assim como o suposto assédio a seminaristas ou noviços, bem como os crimes de encobrimento, “ações ou omissões dirigidas a interferir ou evitar investigações civis ou canônicas, administrativas ou penais”.

A nova lei não inclui novos crimes ou penas, porque, para isso, já existem as normativas canônicas, de acordo com fontes vaticanas, mas estabelecem os procedimentos a serem seguidos.

A principal novidade é que os religiosos têm a “obrigação de informar a um bispo ou ao superior religioso, e isto não interfere nem modifica nenhuma outra obrigação de informar às autoridades civis competentes”.

Outro ponto relevante é a proteção dos denunciantes e das vítimas que, estabelece a nova lei, não podem ser objeto de “preconceitos, represálias ou discriminação”, assim como ninguém pode impor-lhes a obrigação de silêncio a respeito do conteúdo, podendo falar com quem queiram, incluindo a imprensa.

Além disso, “as autoridades eclesiásticas devem se comprometer com quem afirma ter sido afetado, junto com suas famílias, para que sejam tratados com dignidade e respeito, e (…) fornecimento atendimento espiritual e assistência médica, terapêutica e psicológica, segundo conforme o caso”.

Por outro lado, e algo que tinha sido pedido pelos bispos de todos os países, estabelece regras claras sobre o procedimento a seguir em caso de denúncia.

Outro dos pontos de destaque da norma é que se dá um tempo para as denúncias tramitarem.

“O dicastério informado sobre a denúncia procederá sem demora e, em todo caso, dentro dos 30 dias posteriores ao recebimento do primeiro relatório por parte do representante pontifício”, continua o texto da lei.

*Com Agência EFE

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