AGU também vai a TRF-5 para tentar derrubar suspensão de MP de privatização

  • Por Estadão Conteúdo
  • 15/01/2018 14h37
Marcello Casal Jr/Agência Brasil Marcello Casal Jr/Agência Brasil Advogada-geral da União, Grace Mendonça, aleg que a ação popular foi utilizada como verdadeiro sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade

Além de tentar derrubar a decisão que suspendeu a MP 814/2017 no Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5), segunda instância da Justiça Federal de Pernambuco.

A AGU pede pela suspensão da decisão liminar do juiz Claudio Kitner, da 6º Vara Federal de Pernambuco, que na última quinta-feira, 11, suspendeu os efeitos da MP que permite a privatização da Eletrobras e subsidiárias, em resposta a uma ação popular ajuizada por Antônio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, morto em 2014.

Na decisão, o juiz afirmou que o governo federal não justificou o porquê de aprovar a questão por meio de MP.

Ao TRF-5, a AGU afirma que os fundamentos da decisão são insuficientes para justificar a suspensão da MP, destacando o fato de o juiz não ter dado espaço de manifestação ao governo antes de proferir sua decisão.

A AGU ainda alega que a decisão gera uma grave lesão à ordem econômica, já que a MP suspensa interrompe a contratação e iniciação dos estudos sobre a situação econômica e financeira da Eletrobras, “os quais teriam o condão de evitar a frustração de recursos fiscais no exercício de 2018”.

“Ademais, as medidas voltadas para o fortalecimento do orçamento da União e saneamento das contas públicas são urgentes, justificam a edição da medida provisória e são essenciais ao equilíbrio das contas públicas”, completa.

Na reclamação feita ao STF e no recurso ajuizado no TRF-5, a AGU alegou que a decisão do juiz, de 1º instância, usurpou a competência do Supremo, “consistente no exercício do controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo federal”. De acordo com a AGU, só poderia ser questionada no STF por meio de Ação Direta de inconstitucionalidade.

“Percebe-se que o único propósito da decisão proferida pelo juízo reclamado foi retirar a eficácia de dispositivo normativo de forma abstrata, o que revela que a ação popular foi utilizada como verdadeiro sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, completou a advogada-geral da União, Grace Mendonça, pedindo que a Corte casse a decisão e arquive a ação popular que deu sua origem.

Com aos mesmos argumentos, a Câmara dos Deputados também recorreu ao Supremo contra a decisão, e destacou que a MP não significa a direta desestatização de qualquer empresa pública. “A sua vigência por si só não produz qualquer efeito concreto e imediato, tampouco configura a decisão política de alienar qualquer empresa estatal”, completa.

A proposta de privatização de fato da estatal seria enviada por meio de projeto de Lei. Em entrevista na semana passada, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, que é deputado licenciado por Pernambuco, disse que a proposta devia ser enviada ao Congresso Nacional alguns dias antes do fim do recesso parlamentar, no início de fevereiro.

Segundo ele, a proposta já estava pronta e nas mãos da Casa Civil, órgão do governo responsável pelas análises finais da proposta.

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