Barroso manda Pizzolato apresentar rendimentos de sua esposa ao STF

  • Por Estadão Conteúdo
  • 03/07/2018 21h33
Fellipe Sampaio/SCO/STF Luís Roberto Barroso Ministro atendeu pedido da PGR, que quer esclarecer se se Pizzolato agiu com o objetivo de burlar o pagamento de multa imposta a ele pela condenação no mensalão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e determinou que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato entregue ao STF cópia de declarações de rendimentos de sua esposa, Andrea Eunice Haas. A PGR quer que seja esclarecido se Pizzolato agiu com o objetivo de burlar o pagamento de multa imposta a ele pela condenação no mensalão.

Em liberdade condicional desde dezembro, uma das condições para Pizzolato ficar fora da prisão era o pagamento dos débitos de sua multa, fechada em torno de R$ 2 milhões.

A decisão de Barroso foi assinada na última sexta-feira (29). Pizzolato tenta desde o início do ano ser dispensado de apresentar uma garantia para formalização do pagamento da multa. Em função disso, a PGR afirmou ao ministro que deve ser esclarecida uma transferência de “parcela significativa” de Pizzolato a Andrea.

A procuradoria pede que Pizzolato entregue ao STF cópia das declarações de rendimentos de Andrea, referentes aos anos de 2004, 2005, 2006, 2016 e 2017. Entre outras providências, a PGR também quer que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) disponibilize registros de informações financeiras de Pizzolato e Andrea, desde julho de 2005. O ministro atendeu as solicitações.

“A Procuradoria-Geral da República demonstrou a presença de indícios de condutas que podem caracterizar o objetivo de frustrar o pagamento da multa imposta por esta Corte”, afirma Barroso na decisão.

“Ademais, as providências requeridas pelo MPF são necessárias para a análise do próprio pleito defensivo de reconsideração da decisão que impôs a formalização do ajuste perante a Fazenda Nacional como condição para a manutenção do sentenciado no livramento condicional”, continuou o ministro.

Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado na Papuda e, desde maio de 2017, estava no semiaberto. Ele conseguiu liberdade condicional em dezembro do ano passado, por uma decisão de Barroso, que impôs o pagamento da multa como uma das medidas condicionais para sua soltura.

Ao se manifestar sobre os pedidos da PGR, a defesa de Pizzolato afirmou ao STF que a PGR não pode “exigir que a privacidade e o sigilo fiscal da Sra. Andréa Eunice Haas sejam devassados nos presentes autos”, uma vez que ela faz parte do processo.

“Acrescenta-se que a partilha de bens é anterior à citação do executado no processo criminal e ao recebimento da denúncia, sendo indiferente a data do protocolo da petição inicial”, afirma o advogado Hermes Guerrero.

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