Cármen Lúcia mantém aliado de Geddel em prisão domiciliar

  • Por Estadão Conteúdo
  • 28/12/2017 13h43
José Cruz/Agência Brasil José Cruz/Agência Brasil Ainda em sua decisão, a ministra explica que o caso deve voltar para o gabinete do ministro Fachin logo após o término do recesso forense

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em prisão domiciliar Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, aliado do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) cujas digitais foram encontradas em algumas notas dos R$ 51 milhões achadas em um apartamento de Salvador.

Ferraz está preso desde o dia 8 de setembro. Depois de quase 50 dias na prisão, ele obteve o direito de permanecer em regime domiciliar após pagar fiança estabelecida pelo ministro Edson Fachin. Seus advogados haviam solicitado a libertação com base na manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, favorável à revogação da medida cautelar.

No início de dezembro, ao denunciar Geddel e seus aliados, Dodge requereu a revogação da prisão domiciliar de Ferraz. O ministro Fachin, ao aceitar a denúncia, ponderou que a PGR apontou apenas uma “alusão genérica” sobre o “comportamento positivo” de Ferraz e pediu uma nova manifestação do Ministério Público Federal (MPF).

Em 20 de dezembro, o MPF voltou a se posicionar favoravelmente à libertação do aliado do peemedebista. No entendimento de Dodge, durante a investigação não foram encontrados elementos sobre a participação de Ferraz após 2012, quando ele assumiu ter buscado uma mala de dinheiro em São Paulo a pedido de Geddel.

Segundo a PGR, o comportamento de Ferraz é distinto do de Geddel e de seus familiares. “De um lado, não há indícios de novos crimes praticados por Gustavo depois de 2012. De outro, mãe e filho prosseguiram na lavagem de dinheiro de valores milionários até setembro de 2017”, diz Raquel Dodge em sua manifestação.

Como no último dia 21, já no recesso do Judiciário, o advogado Pedro de Almeida Castro solicitou novamente a revogação, a ministra Cármen Lúcia decidiu provisoriamente seguindo a última decisão do ministro Fachin, relator do inquérito.

“Para evitar risco concreto à ordem pública, tal como exposto pelo Ministro Relator, não se mostra desarrazoada juridicamente a manutenção necessária das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos por ele determinados”, explica Cármen em seu despacho. Fachin é relator do caso, mas, em período de recesso, é responsabilidade da presidência despachar sobre pedidos que chegam ao STF.

Ainda em sua decisão, a ministra explica que o caso deve voltar para o gabinete do ministro Fachin logo após o término do recesso forense. Responsável pela defesa de Gustavo Ferraz, o advogado Pedro Machado de Almeida Castro disse ter “plena convicção de sua soltura tão logo acabe o recesso.”

“Não tivemos acesso à decisão, mas o panorama é diverso de quando decretou o ministro Fachin. Houve denúncia de fatos ocorridos em 2012, o que retira a contemporaneidade da medida. E o próprio órgão acusador não vê risco nessa liberdade”, afirma Almeida Castro.

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