Com placar de 4 a 2 a favor da condução coercitiva, STF adia julgamento novamente

  • Por Jovem Pan com Agência Brasil
  • 13/06/2018 19h09
Agência Brasil Retomada da votação deve acontecer já nesta quinta-feira (14)

Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre as conduções coercitivas, quando juízes obrigam investigados e réus a serem levados para prestar depoimento. Ao todo, cinco ministros votaram antes que a sessão fosse interrompida novamente, definindo um placar de 4 a 2 a favor da medida. A retomada deve acontecer já nesta quinta-feira (14).

Iniciada na semana passada, a discussão teve seu primeiro voto contrário após análise do ministro Gilmar mendes, que já chegou até a conceder liminar proibindo este tipo de prática em todo o Brasil.

Na sessão desta quarta, votaram a favor da condução coercitiva os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já a ministra Rosa Weber acompanhou a análise de Gilmar e foi o único voto contrário, apontando que a medida é restritiva da liberdade da pessoa.

Votos

Primeiro a votar na sessão desta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao voto do relator, Gilmar Mendes. No entendimento de Moraes, a condução para interrogatório é uma privação ilegal do direito constitucional de ir e vir, no entanto, a condução pode ocorrer se o investigado não cumprir a intimação para depor e não apresentar justificativas.

“O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência”, afirmou.

Em seguida, Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, também validou as coercitivas e afirmou disse que o sistema penal é seletivo. “Há rigor excessivo contra uma parcela menos abastada da população, e injustificada leniência quando poderosos estão às voltas com práticas criminosas”.

Na mesma linha, Luís Roberto Barroso votou a favor das conduções coercitivas para interrogatório e disse que a medida está em vigor há mais de 80 anos, no Código de Processo Penal (CPP). Sem citar nomes, o ministro disse que a medida começou a ser contestada após juízes passarem a decretá-las contra “pessoas do andar de cima”.

“O direito penal finalmente vem chegando aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo em dinheiro vivo, gente que desconhece o sistema bancário, gente que vive de dinheiro fácil, gente que vive do dinheiro dos outros. E agora que juízes corajosos rompem esse pacto oligárquico de impunidade e de imunidade e começam a delinear um direito penal menos seletivo e a alcançar criminosos do colarinho branco há um surto de garantismo”, argumentou.

Luiz Fux argumentou que não se pode impedir o juiz de ter os elementos necessários para decretar medidas como a coercitiva para evitar combinação versões entre os investigados. “Me parece anômalo sustentar, com base em tragédias históricas, ditadura, holocausto, a impossibilidade de se realizar as conduções coercitivas praticadas contra organizações criminosas sofisticadas.

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