Defesa aprova voto de Gilmar Mendes para que Lula recorra ao STJ em liberdade

  • Por Estadão Conteúdo
  • 04/04/2018 17h52 - Atualizado em 04/04/2018 17h59
José Cruz/Agência Brasil Sepúlveda Pertence Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo, morreu neste ano

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva avaliou como positivo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para que o réu possa continuar em liberdade enquanto recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda tem esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa permitir que o réu responda até o trânsito em julgado.

A “tese STJ”, se prevalecer, permitirá ao líder petista não ser preso mesmo depois de concluída a análise de sua condenação no Tribunal Regional Federal da Quarta Região no caso do triplex do Guarujá a condenação de 12 anos e 1 mês. O Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, publicou que essa possibilidade ganha força, como possível voto médio, diante das chances de nenhuma das posições formar a maioria absoluta de 6 votos. Mas tudo dependerá do voto da ministra Rosa Weber – se contra ou a favor da prisão em segunda instância.

Para o advogado Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo, Gilmar Mendes fez um voto “monumental”. O advogado Cristiano Zanin Martins disse que foi um voto técnico e denso, mas que a defesa espera obter no Supremo a concessão do habeas corpus para que Lula aguarde até o trânsito em julgado.

Gilmar Mendes confirmou, em seu voto, a mudança de entendimento, em comparação com os julgamentos de 2016 em que o Supremo decidiu que a prisão em segunda instância não fere a Constituição. Ao propor o STJ como instância para que seja definido o trânsito em julgado, o ministro concorda com o voto dado pelo ministro Dias Toffoli no julgamento de 2016 – único a se posicionar dessa forma.

O voto de Gilmar atende apenas em parte ao pedido pela defesa – e contraria o relator Edson Fachin, que defende a manutenção da prisão em segunda instância.

“O resultado mais compatível com a Constituição é aquele que só permite a prisão após o trânsito em julgado”, afirmou Cristiano Zanin Martins, no intervalo da sessão.

A defesa acredita que no Superior Tribunal de Justiça terá boas possibilidades de rever a condenação de Lula, que foi sentenciado na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro e na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

No TRF-4, a defesa ainda pode apresentar um recurso chamado de embargos dos embargos declaratórios, depois de terem sido negados no dia 26 de março os embargos declaratórios. O prazo se esgota no dia 9. Mesmo se Lula tiver rejeitado o habeas corpus no Supremo, o TRF-4 não deverá considerar encerrada a análise do caso Lula antes do fim desse prazo ou, no caso de o recurso ser apresentado, antes de ele ser julgado.

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