Defesa de Beto Richa pede liberdade ao ministro Gilmar Mendes e afirma que prisão é uma condução coercitiva

  • Por Jovem Pan
  • 14/09/2018 20h13 - Atualizado em 14/09/2018 20h16
Governador Beto Richa. Foto: Ricardo Almeida/ANPr Candidato ao senado neste ano, ex-governador está preso deste terça-feira, 11

O ex-governador do Paraná Beto Richa do PSDB preso desde terça-feira pediu liberdade ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A defesa alega que a prisão temporária imposta pela 13ª Vara Criminal de Curitiba é uma condução coercitiva – prática derrubada em julgamento em junho deste ano.

“Seja declarada a ilegalidade da ordem de prisão temporária emitida pelo I. Juízo de 1º. grau, em desfavor do Requerente, tendo em vista a flagrante contrariedade ao entendimento consolidado por essa C. Corte Suprema, nos presentes autos da ADPF n. 444, determinando-se seu relaxamento, mediante a concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, ao Requerente”, diz o requerimento.

Beto Richa é candidato ao senado este ano e, segundo a ultima pesquisa de intenção de voto, está em segundo lugar, atrás apenas de Roberto Requião do MDB.

O ex-governador foi preso pela operação radiopatrulha, além dele, foram presos também: Fernanda Richa, mulher do tucano, Pepe Richa, irmão dele, e Deonilson Roldo. As prisões estão relacionadas a investigações sobre supostos desvios de verbas no Programa Patrulha do Campo, para manutenção de estradas rurais entre 2012 e 2014.

Ele também foi alvo da operação Lava Jato, que fez buscas em sua residência no mesmo dia da prisão. A suspeita é a de que o tucano tenha recebido propinas da Odebrecht, favorecida em contrato de duplicação da PR-323, no interior do Paraná.

No requerimento ao ministro, oito advogados de Beto Richa pedem habeas corpus de ofício. A banca alega “flagrante constrangimento ilegal”.

“Requer-se seja determinado o imediato relaxamento da prisão temporária cominada ao requerente, em trâmite perante o I. Juízo da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, tendo em vista consistir em verdadeira condução coercitiva, utilizada por via oblíqua, em flagrante afronta ao quanto decidido pela C. Corte Suprema, na ADPF n. 444, que declarou a inconstitucionalidade desta medida”, afirmou a defesa.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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