Eduardo Paes será julgado no STF por repasses da Odebrecht por obras nas Olimpíadas

  • Por Jovem Pan
  • 20/09/2017 11h09 - Atualizado em 20/09/2017 12h46

No vídeo Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro Investigações ao lado do aliado Pedro Paulo foram consideradas inseparáveis

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou recurso do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, que pediu para ser julgado pelo próprio STF.

Paes é acusado de receber valores da Odebrecht para facilitar contratos das Olimpíadas de 2016. Segundo o inquérito em questão, o ex-diretor Superintendente na Odebrecht pagou R$ 3 milhões para a campanha do deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) em 2010. O pagamento teria sido facilitado por Paes, o “Nervosinho” da planilha da Odebrecht.

A Odebrecht disse também na delação que pagou em 2012 “mais de R$ 15 milhões” para que o prefeito facilitasse a empreiteira em contratos relativos aos jogos olímpicos. Da quantia, R$ 11 milhões foram repassados no Brasil e R$ 5 milhões por meio de contas no exterior. O vereador Leonel Brizola Neto (PSOL-RJ) e a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) são apontados como possíveis destinatários dos valores.

Em 2014, a PGR apontou outro suposto repasse a Pedro Paulo, de R$ 300 mil, para a campanha dele à Prefeitura. O pedido teria sido intermediado por Eduardo Paes.

O não desmembramento

O ex-prefeito questionava decisão do relator Marco Aurélio Mello, que havia desmembrado o inquérito para que apenas o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ), também investigado, fosse julgado pela Corte.

A maioria da Turma, porém, considerou que as condutas praticadas por Paes são conexas às de Pedro Paulo. O Ministério Público Federal concordou com a defesa do ex-prefeito ao considerar as condutas dos denunciados estreitas e vinculadas.

Rosa Weber ressaltou que a própria Procuradoria-Geral se manifestou pela aceitação da tese dos advogados de Paes. “Investigado e MP estão de acordo que há entre as condutas uma imbricação dos fatos e que haveria prejuízo para a investigação se, desde logo, houvesse o desmembramento”..

Segundo ela, a orientação do Supremo que prevalece é o desmembramento, “a não ser que a imbricação se mostre de tal monta que o desmembramento implicaria um prejuízo às próprias investigações e à coleta das provas”. Weber disse, no entanto, que “nada impedirá que mais adiante, se for o caso, pode haver esse procedimento” (de desmembrar o processo).

Luiz Fux e Luís Roberto Barroso seguiram Rosa Weber e formaram maioria para manter o foro de Eduardo Paes no caso, vencendo os votos de Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes.

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