Fachin reduz fiança de assessor dos Vieira Lima e dá 48 horas para pagamento

  • Por Estadão Conteúdo
  • 01/11/2017 12h15 - Atualizado em 01/11/2017 12h16
EFE/ARCHIVO/Joédson Alves EFE/ARCHIVO/Joédson Alves Se não pagar em 48 horas após ser notificado, Brandão poderá perder o benefício da prisão domiciliar

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta terça-feira, 30, reduziu de 100 para 50 salários mínimos (R$ 46.850,00) o valor da fiança que havia fixado para Job Ribeiro Brandão, investigado junto com os irmãos Geddel Vieira Lima e Lúcio Vieira Lima.

Brandão era assessor parlamentar de Lúcio, deputado federal (PMDB-BA), e teve impressões digitais encontradas no bunker onde foram descobertos R$ 51 milhões supostamente ligados aos Vieira Lima. Ele alegou não ter dinheiro para arcar com os 100 salários mínimos de fiança, e a Procuradoria-Geral da República concordou

Se não pagar em 48 horas após ser notificado, Brandão poderá perder o benefício da prisão domiciliar. Outro investigado que foi intimado por Fachin a pagar em 48 horas a fiança estabelecida é Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador – no caso dele, como a fiança de 100 salários mínimos não foi questionada, este é o valor que ele tem de depositar.

Job Ribeiro Brandão e Gustavo Ferraz estão em prisão domiciliar por decisão do próprio Fachin, que também determinou o afastamento da função de Brandão na Câmara e a utilização de tornozeleira eletrônica e havia fixado inicialmente fiança de 100 salários mínimos para ambos.

Assessor de políticos da família Vieira Lima desde a década de 1990, Job Ribeiro Brandão havia pedido que a fiança baixasse de 100 salários mínimos para 10. Consta nos autos que o salário líquido do investigado é de R$ 14.334,28 – cerca de 15 salários mínimos.

Na operação da Polícia Federal autorizada por Fachin que fez buscas no gabinete de Lúcio Vieira Lima na Câmara, agentes vasculharam três endereços na capital baiana relacionados a Job Ribeiro Brandão e ao deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB/BA).

Na mesma decisão em que determinou a prisão domiciliar de Job Ribeiro Brandão e Gustavo Ferraz, em 17 de outubro, Fachin ordenou também a prisão preventiva de Geddel Vieira Lima.

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