Geddel tenta impedir audiências em ação penal dos R$51 milhões, diz PGR

  • Por Jovem Pan
  • 20/08/2018 13h39
Divulgação Divulgação Além de Geddel, o irmão dele, o deputado federal Lúcio Vieira (MDB/BA),a mãe, Marluce Vieira, e mais duas pessoas foram denunciadas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (20), pedindo a rejeição de um recurso dos advogados de defesa do Geddel Vieira Lima com o intuito de “atrasar” as audiências em que o ex-ministro é réu por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Edson Fachin, relator do caso, ordenou que deverão ser ouvidas testemunhas em Brasília, Salvador e São Paulo. Entretanto, foi assegurada a possibilidade de Geddel acompanhar as audiências por meio de videoconferência.

Raquel Dodge, procuradora-geral, contestou os argumentos do ex-ministro como o que sugere “cerceamento de defesa pelo não acompanhamento presencial das audiências”.

Além de Geddel, o irmão dele, o deputado federal Lúcio Vieira (MDB/BA),a mãe, Marluce Vieira, e mais duas pessoas foram denunciadas ao fim do ano passado pelos mesmos crimes atribuídos ao ex-ministro.

Em setembro de 2017, na cidade de Salvador, na Bahia, foram encontrados R$ 51 milhões em dinheiro vivo no apartamento da família, que ficou conhecido como “bunker”. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro “é resultado da prática de atividades criminosas do político, que é investigado em outras frentes como a Operação Greenfield e Cui Bono?”.

A Procuradoria também lembra, citando a Resolução 105/2010, que o uso da tecnologia assegura o princípio de ampla defesa, sem prejuízo para a ré. Ele terá contato prévio com sua defesa, poderá fazer intervenções e até questionamentos via sua defesa técnica, tudo em tempo real, online e sensível aos tempos de redução de gastos públicos”, diz uma parte do documento.

Outro ponto mencionado nas contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) diz respeito ao questionamento da defesa quanto à marcação das audiências no momento em que ainda há pendências acerca de perícia, afirmando que a lei processual define os meios de provas típicas (perícia, testemunhal e quebra de sigilo) sem estabelecer nenhuma ordem cronológica de realização.

Para Dodge, ao tentar forjar uma relação de prejudicialidade entre os meios de prova, a defesa, busca, na verdade, atrasar o andamento da ação penal. “Querem, portanto, ditar o ritmo do processo valendo-se, o que é pior, de questões já decididas pela Turma”, enfatizou.

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