Léo Pinheiro também vai apelar da pena no caso triplex

  • Por Estadão Conteúdo
  • 18/07/2017 16h38
Luis Macedo / Câmara dos Deputados - 26/05/15 Ex-presidente da OAS Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do Tríplex do Guarujá

A defesa do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro informou nesta terça-feira, 18, ao juiz Sérgio Moro, que vai recorrer da decisão que o condenou a 10 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal do caso triplex, no Guarujá Na sentença, a mesma que impôs ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma pena de nove anos e seis meses de prisão, Moro havia levado em consideração o que chamou de “colaboração tardia” do empreiteiro e determinou a progressão de sua pena a partir do cumprimento de dois anos e seis meses de regime fechado.

O empresário – e Lula também – foi absolvido da acusação de ter bancado, por meio da OAS, o armazenamento dos bens do ex-presidente, junto à empresa Granero. Na ação, todos os sentenciados deverão devolver solidariamente R$ 16 milhões que correspondem a uma suposta conta corrente de propinas da construtora, junto ao PT.

O valor inclui os R$ 2,25 milhões supostamente referentes ao triplex e às reformas, que teriam sido em benefício do ex-presidente Lula.

“José Adelmário Pinheiro Filho, por seus advogados, nos autos da ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, vem à presença de Vossa Excelência, interpor recurso de apelação, protestando pela apresentação das razões em segunda instância, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal”, diz o documento protocolado a Moro.

Léo Pinheiro foi sentenciado por um crime de corrupção passiva em razão do “pagamento de vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras” e por um crime de lavagem de dinheiro por supostamente ocultar e dissimular “a titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Ao condenar o empresário, Moro levou em consideração a colaboração do empresário, mas ponderou sobre a demora dele para confessar seus crimes.

“Observo que, considerando os processos no âmbito da assim denominada Operação Lavajato, a colaboração de José Adelmário Pinheiro Filho foi tardia, quando o esquema criminoso já havia sido revelado por outros”, anota o magistrado.

O juiz da Lava Jato ainda afirmou considerar, nos autos, “a elevada culpabilidade do condenado, o papel relevante dele no esquema criminoso, a colaboração tardia, a consistência do depoimento com as provas documentais dos autos, e a relevância do depoimento de Léo Pinheiro para o processo”.

O empreiteiro já foi condenado em outros processos na Lava Jato.

Moro determinou que a concessão de benefícios de colaborador a Léo Pinheiro seja “condicionada à continuidade da colaboração, apenas com a verdade dos fatos em todos os outros casos criminais em que o condenado for chamado a depor”.

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