Lula não será preso até ser julgado em segunda instância, decide Moro

  • Por Jovem Pan
  • 12/07/2017 14h18 - Atualizado em 12/07/2017 14h26
BAS006. BUENOS AIRES (ARGENTINA), 04/04/2017.- El juez federal brasileño Sergio Moro, que lidera en Brasil la causa de corrupción conocida como Lava Jato, participa hoy, martes 4 de abril de 2017, durante la conferencia "Herramientas para la lucha anticorrupción" en Buenos Aires (Argentina). EFE/David Fernandez EFE/David Fernandez Moro ainda escreveu que a condenação de Lula não traz "qualquer satisfação pessoal" a si

Na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, o juiz federal Sergio Moro “recomendou” que Lula permaneça em liberdade até que tenha eventual recurso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Moro alega que “a prisão cautelar de um ex-presidente da República” envolve “certos traumas”.

“Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, escreveu o juiz. “Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação.  Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, definiu já nas considerações finais da sentença.

Moro ainda escreveu que a condenação de Lula não traz “qualquer satisfação pessoal” a si e citou um ditado:

“É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você” (uma adaptação livre de “be you never so high the law is above you”)”

Veja a decisão completa aqui.

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