Procuradores preparam reação a novo Código Penal

  • Por Jovem Pan
  • 17/04/2018 12h51 - Atualizado em 17/04/2018 13h01
Luis Macedo / Câmara dos Deputados Os procuradores reconhecem que na comissão da Câmara, o relator João Campos (PRB-GO, foto) tem a maioria dos votos

Membros do Ministério Público já preparam uma reação à tramitação do novo Código Penal, cujo relatório seria apresentado nesta terça(17), mas foi adiado para a tarde desta quarta-feira (18), em comissão especial na Câmara. O temor dos procuradores é que o projeto limite as ações de investigação do MP.

O texto atual prevê que os procuradores só poderão atuar caso haja risco de inércia ou ineficiência da polícia. O projeto também prevê novos prazos para o inquérito policial, que deverá ser arquivado após dois anos de tramitação, independentemente da gravidade do crime.

A proposta também prevê a perda de direitos pela Polícia Federal de investigar crimes praticados dentro do Congresso Nacional.

Segundo Andreza Matais, da Coluna do Estadão, a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) já preparou nota técnica com sete pontos em que o relatório do deputado João Campos (PRB-GO) enfraquece as investigações do Ministério Público. “Se estivessem valendo, não teríamos a Lava Jato”, decretou José Robalinho, presidente da ANPR.

A PEC 37, chamada “PEC da impunidade”, que também visava a diminuir o poder de investigação de procuradores, foi muito combatida pelos membros do Ministério Público e levada aos protestos de rua de 2013.

Os procuradores reconhecem que na comissão da Câmara, o relator João Campos tem a maioria. Mas, depois da comissão especial, os representantes do MP querem “fazer barulho” para evitar que o projeto chegue ao plenário, informa Lauro Jardim, no O Globo.

Outros pontos

Apesar do protesto dos procuradores, outros pontos da proposta de Campos se coadunam ao desejo de defensores da Lava Jato.

Campos tenta colocar na lei a permissão da prisão após condenação em decisão colegiada (2ª instância) e limita o número de embargos de declaração que podem ser apresentados pela defesa a apenas um, acabando com o “embargo do embargo”.

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