Relator aumenta pena de Lula para 12 anos e um mês

  • Por Jovem Pan
  • 24/01/2018 13h50 - Atualizado em 24/01/2018 14h18
EFE Segundo ele, a culpabilidade de Lula é “extremamente elevada”, já que ele era presidente da República

Relator do caso tríplex, o desembargador João Pedro Gebran Neto ampliou a pena do ex-presidente Lula em 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo ele, a culpabilidade de Lula é “extremamente elevada”, já que ele era presidente da República.

De acordo com o desembargador da Oitava Turma do TRF4, o esquema de corrupção extrapolou a Petrobras e colocou em xeque a estabilidade democrática, uma vez que afetou o sistema político e eleitoral.

“Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, está em jogo o Estado democrático de direito”, disse em seu voto. Ele ainda lamentou: “infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que cometeu crime (…)“A reprobabilidade da conduta sobressai da alta posição que o réu ocupava”.

A condenação de Lula ficou em oito anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção passiva e três anos e nove meses pelo crime de lavagem de dinheiro. Ainda foi estabelecida multa no valor total de 1.150 salários mínimos (R$ 1,1 milhão).

Vale lembrar que, na primeira instância, o juiz federal Sergio Moro havia condenado o petista a uma pena total de nove anos e meio de prisão e multa de R$ 669 mil.

A pena de Lula deverá ser cumprida em regime fechado, entretanto, a execução da pena será apenas após serem colocados todos os recursos em segunda instância.

Demais condenações

O relator diminuiu a pena do ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro, condenado em primeira instância a 10 anos e oito meses. Agora, a pena passa a ser de três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes.

O ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros foi condenado a um ano, 10 meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos.

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