STF determina que Ivo Cassol cumpra pena em regime aberto

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/06/2018 12h28 - Atualizado em 20/06/2018 12h30
Fabio Rodrigues Pozzebom/Abr Fabio Rodrigues Pozzebom/Abr Senador Ivo Cassol (PP-RO) r foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão em 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (20) que o senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) cumpra de imediato a pena de 4 anos em regime aberto a que foi condenado por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

O parlamentar foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão em 2013. Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época.

Em dezembro de 2017, a defesa interpôs, pela segunda vez, embargos de declaração para reduzir a pena. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido e reduziu a sentença para 4 anos. A redução permitiu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade. Caberá agora a um juiz de Rondônia, ainda a ser designado, a definição das medidas alternativas.

A Silveira e Matt também foi determinado o cumprimento imediato da execução das penas alternativas. Os dois ainda terão de pagar multa de R$ 134,5 mil cada.

Em seu voto, o relator afastou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de conhecer o embargo como protelatório alegando que no julgamento de dezembro a Corte acolheu o pedido da defesa e reduziu a sentença.

Além do pedido de que fosse declarada a prescrição da pena – para que o parlamentar não tivesse de cumprir a sentença -, a defesa de Cassol pedia a redução da multa de R$ 201,8 mil. Os ministros rejeitaram, por maioria, o pedido. Marco Aurélio Mello foi o único a votar a favor da solicitação da defesa.

Procurada pela reportagem, a defesa de Ivo Cassol informou que não iria se manifestar sobre a decisão da Suprema Corte.

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