STJ nega pedido de habeas corpus da defesa de Lula

  • Por Jovem Pan
  • 30/01/2018 19h58 - Atualizado em 30/01/2018 21h20
EFE Ex-presidente Lula teve mais uma derrota ao recorrer no STJ

Poucas horas após entrar com o pedido de habeas corpus no STJ, a defesa já teve o recurso negado pelo ministro, vice-presidente, Humberto Martins, no início da noite desta terça-feira (30). A tentativa dos advogados de Lula era postergar a prisão do petista, que, na última quarta-feira (24), viu sua pena aumentar para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, após julgamento no TRF-4.

A decisão, publicada pelo STJ, informa que o magistrado indeferiu a liminar e destaca que o recursos só pode ser aceito “em caso de ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”.

“O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal”, diz o texto do Tribunal.

Confira a íntegra da decisão.

Defesa se manifesta e alega condenação ilegítima

Sobre a decisão anunciada pelo STF de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que:

A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena.

A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.

Cristiano Zanin Martins

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