Supremo decide nesta quarta-feira sobre validade de delação negociada pela PF

  • Por Agência Brasil
  • 20/06/2018 08h44 - Atualizado em 20/06/2018 08h50
Valter Campanato/Agência Brasil Votação pelo Plenário do STF foi interrompida em dezembro e placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20), a partir das 14h, o julgamento sobre a autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal (PF) possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.

Já votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e da presidente do STF, Cármen Lúcia.

A corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) discorda da PGR e considera que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos é um retrocesso.

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